sexta-feira, 22 de agosto de 2008

Fim das eleicoes da AEU-UEM

Terminou hoje dia 22 de agosto de 2008 as 12:20min na faculdade de veterinaria as eleicoes da AEU-UEM, segundo o que tudo indica a lista B, levava muita vantagem no processo da votacao.

resultados da eleicoes da AEU
segundo o mandatario da lista B encabecada por luis jobe fazenda, senhor alexandre fernando, a contagem dos votos comeca hoje na AEU, as 14h do dia 22 de agosto de 2008.
em caso de hover novidades ou avancos da contagem dos votos seram informados. os concorentes estao ancioso, a espera dos resultados.
mas vamos aguardar, a qualquer hora a comissao vai anuciar o resultados preliminares...

CONSTITUIÇÃO DO ELENCO DA LISTA B

CONSTITUIÇÃO DO ELENCO DA LISTA B

Lista principal:

Nome do Estudante Curso Faculdade Residência Nível CONTACOS

Luís José Jobe Fazenda Direito Direito R.6-UEM 3ano
Inocêncio S. Lázaro Armando Adminiastração Pública FLCS R.6-UEM 1ano
Alexandre Fernando Daniel Jornalismo EÇA R.6-UEM 2ano
Karl Couto Informática Ciências R.6-UEM 3ano
Fernanda Massarongo Economia Economia R.6-UEM 3ano
Elídio Zitha Engenharia Agronómica FAEF R.6-UEM 3ano
Josefe Viagem Engenharia Civil Engenharia R.1-UEM-self 2ano
Benvinda Ferrão Engenharia Química Engenharia R.6-UEM 2ano
João Chapotoca Engenharia Eléctrica Engenharia R.8-UEM 3ano
Aeroplano Francisco Direito Direito Baixa, Av.Karl Marx 3ano
José Madeira Cardoso Economia Economia Coop, PH2 3ano
Paula Agusto Taunde Veterinária Veterinária R.4-UEM 2ano
Julião Mero Júnior Arquitetura A. P. Físico R.6-UEM 5ano
Sérgio Coimbra Medicina Medicina Jardim 6ano
Shaida Abdul Carimo Direito Direito Alto- Maé 3ano


Lista de Suplentes:

Nome do Estudante Curso Faculdade Residência Nível CANTACTOS
Artimiza Cossa Direito Direito Aeroporto 3ano
Antónia Reis Direito Direito Jardim 3ano
Celso Zacarias Direito Direito Malhangalene 3ano
Crimilda Bulaunde Direito Direito Maxaquene 3ano
Lúcia Cossa Medicina Medicina Aeroporto 1ano
Bertino David Direito Direito R.1-UEM-Self 3ano
Noimilto Mindo Engenharia Agronómica FAEF R.6-UEM 3ano
Ana Paula Meque Direito Direito R.4-UEM 3ano
Henriques Reginaldo Maculuve Engenharia Electrónica Engenharia R.1 – UEM-Self 3ano
Belmiro Canhanga Economia Economia R.6 – UEM 3ano
evelise Psicologia Educacao R.6 - UEM 3ano


DIVISÃO POR ÁREAS DE TRABALHO

Presidente – Luís Jobe Fazenda
Vice-Presidente – Fernanda Massarongo
Secretário Geral – João Batista Chapotoca
Tesoureiro – Shaida Abdul Carimo

Chefe do Depart. dos Assuntos Académicos – Josefe Viagem
Chefe-adjunto do Depart. dos Assuntos Académicos – Artimiza Cossa
Chefe do depart. dos Assuntos Sociais – Inocêncio Lazaro Armando
Chefe-adjunto do depart. dos Assuntos Sociais – Paula Taunde
Chefe do depart. de Cultura e Recreação – evelise
Chefe-adjunto do depart. de Cultura e Recreação – Noimilto Mindo
Chefe do Depart. de Desporto – Elidio Zitha
Chefe-adjunto do Depart. de Desporto –Sérgio Coimbra
Chefe do Depart. de Relações Públicas – Alexandre Fernando Daniel
Chefe-adjunto do Depart. de Relações Públicas – Bertino David
Chefe do Depart. de Informação – Aeroplano Francisco
Chefe-adjunto do Depart. de Informação – Karl Couto
Chefe do Depart. de Planificação e Finanças –Benvinda Ferrão
Chefe-adjunto do Depart. de Planificação e Finanças – Julião Mero Junior






O Candidato

Luís Jobe Fazenda

MANIFESTO ELEITORAL da lista B - FAZENDA

VOTE NA LISTA B


LUÍS JOBE FAZENDA



“POR UMA AEU MAIS INTERVENTIVA, CRIATIVA E ACTIVA”


MANIFESTO ELEITORAL

Candidatamo-nos porque queremos dar o nosso contributo para que a AEU-UEM torne-se mais dos estudantes de modo a que esta sirva efectivamente de elo entre os estudantes e o corpo directivo da UEM, com vista a criar um ambiente de harmonia na vida académica e social, “contribuindo para uma maior uniformidade, coerência, consistência, eficiência na tomada de decisões para o alcance e desenvolvimento dos objectivos do associativismo estudantil na UEM”, como preconizam os estututos da AEU.

O presente elenco, feitas auscultações, reuniu os pontos que neste manifesto são mencionados como principais linhas a seguir durante o seu mandato, caso venha a ocupar a direcção da AEU. Contudo, dizer que as ideias aqui apresentadas não podem ser tidas como acabadas, pois um dos principais pressupostos do elenco é uma auscultação permanente aos estudantes (e não só) de sugestões, problemas e opiniões promovendo uma maior participação dos próprios estudantes na condução da sua vida académica e, quiçá, da própria academia colaborando com o corpo directivo da mesma.




OBJECTIVO GERAL
 Garantir uma participação activa, inteligente, democrática, realista e séria da AEU nos diferentes âmbitos da vida dos estudantes e não só, como também, tornar a Universidade um centro de produção de conhecimentos para resolução de problemas actuais da Sociedade, por meio dos debates direccionados entre os estudantes e especialistas.

FORMAS DE MATERILIZAÇÃO

OBJECTIVOS ESPECIFICO
 Tomar decisões democráticas centradas nos estudantes;
 Aproximar a AEU dos estudantes (através da colaboração com os Núcleos das Faculdades, Associações das Residências e auscultação directa dos próprios estudantes) por meio de reuniões periódicas.
 Promoção de intercâmbio entre estudantes universitários (de diferentes Faculdades, Universidades e Sociedade no geral).
 Criar espaço para diálogos inteligentes na solução dos problemas actuais da Universidade e do País.
 Criar condições para a clarificação e facilitação nas políticas de Bolsas de Estudo dentro da UEM (como adquirir? Quando perder? E sua gestão).
 Permitir que a AEU seja um fórum apropriado e fiável para que os estudantes apresentem os seus problemas e propostas de soluções (usando as diferentes vias).
 Divulgar os direitos e deveres dos estudantes, atraves da publicacao dos estatutos.
 Promover actividades ligadas ao desporto, a cultura, a saúde pública e a recreação no sentido de criar uma maior integração, aproximação entre os estudantes e uma participação activa deste no combate aos males que enfermam a sociedade (como o grande flagelo que é o SIDA) e, assim, ajudar a promover também o espírito de solidariedade e moçambicanidade.
 Criar uma maior conectividade entre o corpo directivo da UEM e os Estudantes de modo a ajudar na dinamização e na resolução de problemas.
 Trabalhar para melhoria de qualidade de alimentação nos refeitórios universitários.
 Advogar os estudantes na politica de definicao do valor do subsidio mensal dos estudantes bolseiros, e que o mesmo esteja nas suas respectivas contas bancarias atempadamente.
 Tornar o estudante mais participativo através das suas opniões com vista a criar uma maior qualidade de ensino nas Faculdades.
 Coordenar e dinamizar o pograma de “Estágio para Finalistas” e “Actividades de Férias” para estudantes no geral.
 Lutar para a melhoria de condições nas residências universitárias (especialmente no que concerne às salas de máquinas e segurança).
 Criação e promoção de jornais estudantis (impressos e/ ou de parede).
 Promover e divulgar mais o web site da AEU como um dos grandes vínculos de materialização dos pressupostos deste programa.
 Advogar os estudante nas politicas de definicao do valor das propinas, e mensalidade para período Pos-Laboral.
 Pressionar as faculdades com vista a ter maior celeridade na aprovacao dos trabalhos do fim do curso e marcacoes de defesas.
 Pressionar a Universidade para que os estudantes participem no processo de alteraçoes curriculares nas faculdades.
 Pressionar a universidade para que haja maior transparência na indicação das cadeiras dos cursos, atraves da publicidade do programa dos cursos no site da Universidade e nas faculdades/departamentos.
 Criar condições para que haja uma maior integracao do estudantes do periodo Pos-Laboral na AEU e na própria Universidade.











VOTE NA LISTA B

LUÍS JOBE FAZENDA



“POR UMA AEU MAIS INTERVENTIVA, CRIATIVA E ACTIVA”

Interventiva
 Na medida em que pretendemos intervir directamente na vida do estudante participando no processo de tomada de decisões da Uem.
 Intervir directa ou indirectamente na solução de problemas da comunidade estudantil e da Sociedade em Geral.
Criativa
 Promoção de intercâmbio entre estudantes universitários (de diferentes faculdades, universidades e sociedade no geral).
 Promover actividades ligadas ao desporto, a cultura, a saúde pública e a recreação no sentido de criar uma maior integração, aproximação entre os estudantes e uma participação activa destes no combate aos males que enfermam a sociedade (como o grande flagelo que é o SIDA), promovendo o espírito da solidariedade.
Activa
 Implementação de forma dinâmica das politicas traçadas no programa
 Trabalhar constantemente na busca de resultados a curto prazo, dentro das possibilidades existentes.

PROGRAMA DE ACTIVIDADES ESPECÍFICAS POR SECTORES

CANDIDATURA DE LUÍS JOBE FAZENDA

PROGRAMA DE ACTIVIDADES ESPECÍFICAS POR SECTORES


Esse é o programa que a lista encabeçada pelo estudante Luís Jobe Fazenda, compromete-se a implementar. Duma detalhada apresentamos as actividades que serão levadas a cabo num período de dois anos.
Portanto, o programa aqui descrito não é um projecto acabado, podendo evoluir ao longo do tempo consoante as circunstâncias.


Departamento de Relações Públicas e Representação

Ao nível das organizações o departamento de relações publicas e responsável pela comunicação estratégica com o publico interno e externo por forma a estimular o publico por meio de comunicação dirigida.
Desse modo, esse departamento vai fazer gestão das publicações da AEU e trabalhar no sentido de prestigiar a imagem dos estudantes.

• Criação duma publicação universitária;
• A criação de publicação universitária compreende o desenvolvimento da pagina web da AEU;
• Adopção dum jornal impresso que vai relatar o quotidiano da nossa universidade;
• Introdução dum blog da AEU, que será a publicação mais interactiva da AEU, na qual os estudantes poderão postar artigos bastando estar ligado a Internet;
• Desenvolver parcerias com os meios de comunicação públicos e privados para o melhoramento da publicação e da imagem institucional;
• Providenciar serviços protocolares;
• Fazer gestão do potencial de conflitos e de mal-estar;
• Dar a conhecer e prestigiar a imagem da AEU-UEM;
• Promover a imagem dos estudantes da UEM no plano interno e externo;
• Mobilizar recursos materiais e financeiros para a prossecussão do manifesto eleitoral.


Departamento dos Assuntos Académicos

As universidades são por excelência lugares de produção e transmissão de conhecimentos. Queremos que esse processo seja mais interativo por forma a se adequar a conjuntura do mercado para formar estudantes capazes de competir em pé igualdade à nível da região com a abertura do mercado da SADC.
Por isso, devemos ter docentes de qualidade e mais meios informáticos e laboratoriais.

• Promoção de intercâmbio para troca de experiência entre os estudantes universitários (nos períodos de férias semestrais), para complementar os programas do curriculum académico;
• Participar de forma directa na solução de problemas das faculdades, sem perigo de auscultação dos núcleos e comissões de moradores;
• Evitar ao máximo confusões/ richas entre os sectores da universidade e os estudantes (principalmente quando estas estiverem relaciondas com deficiente interpretação de uma determinada situação);
• Coordenar o programa de estágio para finalistas nos períodos de férias;
• Reforçar parcerias com o INEFP para enquadramento de estágios.


Departamento de Cultura e Recreação

A cultura e a recreação são instrumentos de socialização do homem. Assim sendo, aos estudantes da UEM não foge a regra. Entendemos que ao estudante não basta obter resultado positivo nas cadeiras as quais esta inscrito. É preciso conviver.
A difusão do nosso patrimônio cultural não tem mãos a medir. Tal como acontece no desporto, ate ao final do nosso mandato garantimos que cada faculdade terá no mínimo um grupo cultural.

• Promover evento de confraternização entre estudantes (pelo menos todos finais de semestre e em datas comemorativas), dando assim regresso ao outrora chamado “stop stress”;
• Ajudar a criar espaço para apresentação dos cursos de arte da universidade (casos de música e teatro).


Departamento dos Assuntos Sociais

As residências e os refeitórios da UEM encontram-se em estado deplorável. Prestam serviços de baixa qualidade, isso começa na arrogância dos funcionários afectos à DSS, incumprimento da ementa estabelecida, falta de reposição ou restauração dos bens danificados.

• Representar os estudantes na gestão da dieta alimentar nos refeitórios da universidade (horários das refeições, qualidade das mesmas);
• Auscultar constantemente estudantes para ter um conhecimento sempre actulizado dos seus sucessos, fracassos, problemas, aspeirações e propostas de soluções (com reuniões de um em um mês nas faculdades e residênias);
• Aproximr mais os estudantes do período Pós-Labral da AEU para a resolução (ou ajuda) nos seus problemas, e garantir que estes participem mais nos trabalhos e projectos prmovidos pela AEU;
• Ajudar na manutenção e gestão das salas de máquinas (peindo apoios a organizações para o apetrechamento do equipamento e criação de politicas de melhor organização por parte dos próprios estudantes.


Departamento de Informação

Considerando que a informação joga um papel relevante para a compreensão mútua e desenvolvimento de cultura-geral, propomo-nos a dinamizar esse departamento para solidificar a relação entre os estudantes e o Corpo Técnico e Administrativo e a sociedade no geral.

• Reactivar e divulgar o site da AEU e fazer com que este seja mais um meio pelo qual os estudantes possam estar constantemente actulizados em realção as ctividades da AEU, da universidade e de outros assuntos lgados aos mesmos e podrem dar seu contributo;
• Activar os jornais de parede que vai tratar questões espeíficas de cada faculdade ou residência onde estiver afixado e, não só;
• Efectuar estudos de opinião, nomeadamente: sondagens e inquéritos;
• Informar a comunidade sobre as actividades da associação e dos estudantes;
• Aumentar a interactividade entre os Corpo Técnico e Administrativo da UEM e os estudantes.


Departamento de Desporto

A prática do desporto é um mecanismo preponderante para o desenvolvimento psicomotor do organismo humano. Actualmente verifica-se movimentos individuais e espontâneos o que não é de salutar.
Pretendemos melhorar e massificar as competições ao nível da universidade e alargar o espaço de acção da camada feminina.

• Organizar campeonatos, envolvendo Futebol, Basquetbol, Voleibol, Atletismo, Andebol entre as faculdades (nos períodos de Maio a Outubro);
• Trabalhar no intercâmbio desportivo entre estudantes de todas as delegaçoes da universidade (nas férias semestrais);
• Criar uma seleção base da UEM nas modalidades acima mencionadas;
• Negociar com as estruturas competentes de modo a usar o campo prnciapal e o pavilhão de Académica para jogos, de uma forma regular;
• Divulgar a importância do desporto para os estudantes nas palestras da AEU nas faculdades;


Planificação e Finanças

Um boa administração parte duma excelente planificação e gestão de recursos financeiros em qualquer organização.
Entre os problemas que afectam Moçambique destaca-se a má alocação e desvio de fundos. Nessa óptica, pretendemos implantar uma gestão transparente, por forma que o nosso programa seja cumprido na íntegra.

• Traçar planos de gestão finaceira para a implementação dos objectivos propostos pelos departamentos da associação (promover campanhas de angriação de fundos);
• Dar a conhecer aos estudantes sobre os critérios de obtenção e gestão de bolsas de estudo;
• Tornar as actividades financeiras da AEU mais tranparentes, promoveno a divulgação de contas.



O candidato

Lui Jobe Fazenda

ESTATUTOS da AEU-UEM

ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS
DA UNIVERSIDADE EDUARDO MONDLANE
(AEU-UEM)
PREÂMBULO

Uma associação de Estudantes é a mais adequada forma de congregação e organização dos estudantes para a realização dos seus interesses junto das autoridades competentes, universitárias ou não.
Tendo havido uma necessidade de criar uma linha aglutinadora comum, consistente e coerente de acção estudantil na realização dos seus legítimos interesses, um grupo de estudantes criou em 1991 a Associação dos Estudantes Universitários, abreviadamente designada AEU-UEM, a luz da liberdade de associação consagrada na constituição da República de Moçambique.
Várias gerações de estudantes viram as suas dificuldades e expectativas encarnadas e reportadas pelos sucessivos órgãos directivos que foram sendo eleitos para a AEU-UEM, não obstante, desde a sua constituição, a AEU-UEM nunca ter tido um texto de estatutos jurídicos aprovados e cumpridos integralmente pelos próprios estudantes e reconhecidos pelas entidades governamentais. Essa ausência de estatutos possibilita, de certa forma, as individualidades escolhidas para dirigir a AEU-UEM de o fazerem de acordo com convicções e interesses pessoais, não garantindo necessariamente a estabilidade e desenvolvimento da associação.
O surgimento de Núcleos e Comissões de Moradores em quase todas as Faculdades e/ou Departamentos, e Residências Estudantis da UEM, tornou necessário uma ligação e coordenação entre esses órgãos de base da Associação, através de uma permanente auscultação e concertação sobre as preocupações cada vez mais afins dos estudantes da UEM, contribuindo para uma maior uniformidade, coerência, consistência e eficiência na tomada de decisões para o alcance e desenvolvimento dos objectivos primários do associativismo estudantil na UEM.
Havendo necessidade de tornar a AEU-UEM uma instituição realmente única, organizada e eficiente, urge reconfigurar a maneira actual de composição e regulamentar o seu funcionamento da mesma, razão pela qual se apresentam os presentes estatutos.
Os estatutos apresentados contém a vantagem da definição mais precisa dos órgãos e membros da associação, as suas categorias e atribuições, está igualmente clarificada a responsabilidade de todos os estudantes da Universidade na criação de condições básicas para o funcionamento da associação, implicando em primeira análise uma obrigatoriedade de um mais activo, consciente e responsável envolvimento de todos na identificação das preocupações colectivas e na busca de solução das mesmas.

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1
(Denominação e Natureza)
A Associação dos Estudantes Universitários da Universidade Eduardo Mondlane, abreviadamente designada AEU-UEM, é uma organização representativa dos estudantes da UEM, sem fins lucrativos, não partidária, dotada de personalidade jurídica. Goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e constitui-se essencialmente para representar e realizar os interesses dos estudantes vinculados juridicamente à UEM.
Artigo 2
(Sede, âmbito e duração)
1. A AEU-UEM, tem a sua sede na cidade onde estiver instalada a Reitoria da UEM, sendo as suas actividades de âmbito nacional.
2. A AEU-UEM constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela lei.
Artigo 3
(Princípios)
A AEU-UEM rege-se pelos seguintes princípios:
a. Valorização e defesa de ideais académicos;
b. Independência e participação democrática;
c. Igualdade e não discriminação;
d. Liberdade científica, tecnológica artística.
Artigo 4
(Objectivos)
1. A AEU-UEM tem os seguintes Objectivos:
a. Defender os interesses legítimos dos estudantes;
b. Dirigir e representar os estudantes em todas as manifestações e actividades académicas;
c. Representar todos estudantes e coordenar a realização dos seus interesses;
d. Cooperar com os núcleos de estudantes das faculdades e comissões de moradores das residências estudantis e desenvolver actividades conducentes a uma maior ligação entre os mesmos,
e. Desenvolver nos estudantes um espirito crítico e autocrítico e uma consciência participativa e interventora na gestão da vida universitária, nacional e internacional;
f. Promover e incentivar nos estudantes a pesquisa e divulgação dos valores culturais, científicos, tecnológicos e patrióticos;
g. Colaborar com a UEM na gestão dos espaços de convívio e outros afectos a actividades culturais, sociais e desportivas e na acção educativa da universidade nos campos de formação humana, cultural e física dos estudantes;
h. Estabelecer em reforçar laços de cooperação com associações afins nacionais e estrangeiras cujos princípios não contrariem os estabelecidos nestes estatutos;
i. Promover a juventude e a moçambicanidade na sociedade.
2. Qualquer actividade a ser desenvolvida pelos núcleos das faculdades, grupo de estudantes e comissão de moradores das residências universitárias a nível da universidade e nas instalações desta, carece de anuência da AEU-UEM, antes da apresentação dos devidos pedidos de autorização de uso de espaço aos respectivos órgãos da UEM.
Artigo 5
(Símbolos)
A AEU-UEM tem um emblema e um logótipo detalhados em deliberação própria que consta dos anexos.
Capitulo II
Dos Membros
Secção I
Dos Membros em geral
Artigo 6
(Categorias)
São categorias de membros da AEU-UEM as seguintes:
a. Ordinários;
b. Fundadores;
c. Honorários;
d. Extraordinários.
Artigo 7
(Direitos)
Aos membros da AEU-UEM assistem os seguintes direitos:
a. Assistir as sessões de trabalho dos órgãos da associação;
b. Apresentar aos órgãos de direcção da AEU-UEM sugestões e propostas sobre as actividades da associação;
c. Apresentar petições e reclamações aos órgãos da AEU-UEM;
d. Consultar os documentos da AEU-UEM;
e. Recorrer contra os actos que considere lesivos à sua qualidade de membro e ao desenvolvimento da associação;
f. Receber o cartão de membro.
Artigo 8
(Deveres)
Aos membros da AEU-UEM cumprem os seguintes deveres:
a. Obedecer e fazer obedecer o estabelecido nestes estatutos, nos regulamentos, deliberações, resoluções e orientações dos órgãos da AEU-UEM;
b. Zelar pelo prestígio e bom nome da AEU- UEM.
Artigo 9
(Sanções)
Aos membros que não cumprirem os seus deveres serão aplicadas, de acordo com a gravidade da infracção, a serem deliberadas pela Assembleia Geral sob proposta do conselho de direcção da AEU-UEM, as seguintes penas:
a. Advertência verbal e/ou registada;
b. Repreensão registada publicada por órgãos da associação;
c. Suspensão por um período não superior a um ano e não inferior a seis meses, resultando na perda de todos os direitos de membro;
d. Exclusão.
Secção II
Dos membros em especial
Subsecção I
Dos membros ordinários
Artigo 10
(Noção)
São membros ordinários da AEU-UEM todos os estudantes matriculados e inscritos na UEM.
Artigo 11
(Direitos)
O membro ordinário da AEU-UEM tem o direito de:
a. eleger os titulares dos órgãos da AEU-UEM;
b. ser eleito para os diversos órgãos da AEU-UEM;
c. ser designado para os cargos passíveis de ocupação por esta via;
d. exercer o direito de voto nas sessões da Assembleia Geral;
e. pedir a convocação da Assembleia Geral extraordinária nos termos destes estatutos;
Artigo 12
(Deveres)
São deveres dos membros ordinários:
a. pagar, nos prazos estabelecidos, jóia e quotas para o funcionamento da associação;
b. desempenhar com zelo as tarefas que lhe forem incumbidas;
c. comparecer e participar nos trabalhos da Assembleia Geral;
d. acompanhar e colaborar nas actividades dos órgãos da AEU-UEM.
Artigo 13
(Sanções)
1. A violação do disposto na alínea a) do artigo anterior implica a perda dos direitos previstos no artigo 11.
2. A violação reiterada do disposto na alínea a) do artigo 12 implica a aplicação da sanção prevista na alínea c) do artigo 9 destes estatutos.
3. A violação do disposto na alínea b) do artigo 12 acarreta a perda dos direitos previstos nas alíneas b) e c) do artigo 11.
Artigo 14
(Exclusão)
1. É excluido da AEU-UEM o membro ordinário a quem já tiverem sido aplicadas as sanções previstas nos números 1 e 2 do artigo 13.
2. É também excluido da AEU-UEM o membro ordinário que tiver praticado acto gravemente lesivo aos interesses da AEU-UEM cuja exclusão tenha sido efectuada por maioria absoluta dos membros presentes na sessão da Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito, sem prejuizo da acção cível ou penal que ao caso couber.
3. O membro excluido nos termos do número anterior pode requerer a revisão do processo de exclusão e será readmitido, se o quiser, caso seja ilibado da acusação por maioria absoluta dos presentes.
Artigo 15
(Perda da qualidade de membro ordinário)
Perde a qualidade de membro ordinário aquele que:
a. for excluido da AEU-UEM;
b. deixar de ser estudante da UEM.
Subsecção II
Dos membros fundadores
Artigo 16
(Noção, direitos, deveres e sanções)
1. São membros fundadores os estudantes que tiverem subscrito os documentos para a constituição da associação.
2. Aos membros fundadores assistem os mesmos direitos e deveres que os membros ordinários, quando nesta qualidade se encontrarem.
3. Quando não ordinários, aos membros fundadores são aplicados os direitos, deveres e sanções gerais.
Subsecção III
Dos membros Honorários
Artigo 17
(Noção)
São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que se distinguirem pelos seus méritos e serviços prestados a associação e sejam como tal declarados em reunião da Assembleia Geral por maioria de 2/3 dos associados presentes, mediante proposta do Conselho de Direcção.
Artigo 18
(Direitos e Deveres)
Os membros honorários estão sujeitos aos direitos e deveres gerais.
Subsecção IV
Dos membros extraordinários
Artigo 19
(Noção)
1. São membros extraordinários da AEU-UEM os docentes e funcionários da UEM e os graduados por esta Universidade, mediante requerimento da Direcção Geral.
2. Os membros extraordinários são admitidos mediante voto favorável de 2/3 dos membros presentes na Assembleia Geral.
Artigo 20
(Direitos, deveres e sanções)
1. Os membros extraordinários gozam dos direitos gerais e estão sujeitos ao disposto na alínea a) do artigo 12.
2. São aplicáveis aos membros extraordinários, com as necessárias adaptações, as disposições do número 2 do artigo 13, as do artigo 14 e a da alínea a) do artigo 15.
Capítulo III
DOS ÓRGÃOS
Secção I
Generalidades
Artigo 21
(Classificação)
São órgãos da AEU-UEM:
a. o Presidente;
b. a Assembleia Geral (AG);
c. a Direcção Geral (DG);
d. o Conselho Fiscal (CF);
e. o Conselho dos Núcleos (CN).
Secção II
DO PRESIDENTE DA AEU-UEM
Artigo 22
(Duração do mandato)
1. O mandato do presidente da AEU-UEM é de dois anos.
2. O presidente da AEU-UEM só pode ser reeleito uma vez.
Artigo 23
(Competências)
1. Compete ao presidente da AEU-UEM no exercício das suas funções:
a. dirigir a AEU-UEM e representá-la dentro e fora da universidade, bem como em juízo;
b. designar e destituir o vice- presidente, ouvido a DG;
c. designar e destituir outros membros da DG;
d. tomar medidas necessárias para a elaboração dos planos, dos orçamentos e dos relatórios da associação;
e. garantir a harmonização no funcionamento dos órgãos da AEU-UEM;
f. executar e fazer executar as deliberações dos órgãos da AEU-UEM;
g. empossar a mesa da AG
2. Compete ao presidente da AEU-UEM no exercício das funções de presidente da DG:
a. Convocar as sessões da DG;
b. Presidir e dirigir as sessões da DG;
c. Assinar os documentos emitidos pelo DG bem como os regulamentos por este aprovados;
1. Como presidente do CN compete ao presidente da AEU-UEM:
a. Convocar, presidir e dirigir as sessões do CN;
b. Assinar os documentos emitidos pelo CN assim como os regulamentos por este aprovados.
Secção III
DA AG
Subsecção I
Noção, Competências, Sessões, Convocação e Quorum
Artigo 24
(Noção e constituição)
1. A AG é o órgão deliberativo da AEU-UEM e é composta por todos os membros ordinários desta associação.
2. A AG é presidida por uma mesa eleita na última sessão ordinária da AG de cada mandato.
3. O funcionamento da AG obedecerá a um regimento por ela aprovado.
Artigo 25
(Competências)
Compete à AG:
a. deliberar sobre todas as matérias que dentro do objecto e fins da AEU-UEM lhe forem apresentadas, desde que não estejam compreendidas nas competências dos outros órgãos desta associação;
b. apreciar e aprovar os estatutos da AEU-UEM, bem como as suas alterações;
c. examinar e aprovar anualmente o relatório de contas e actividades da DG;
d. apreciar os demais actos da DG;
e. apreciar o parecer do CF;
f. aprovar o plano de actividades para o ano seguinte e o respectivo orçamento;
g. deliberar sobre a admissão dos membros honorários e extraordinários;
h. fixar o montante das jóias e quotas a serem pagas pelos membros para o funcionamento base dos órgãos da associação, sob proposta da DG;
i. aprovar o regulamento eleitoral assim como a composição da comissão eleitoral, na última sessão ordinária antes das eleições, sob proposta da DG;
j. sancionar os membros que violem os estatutos e demais normas e regulamentos previstos;
k. eleger e destituir os membros do CF e os membros da mesa da AG;
l. dissolver a AEU-UEM.
Artigo 26
(Sessões)
1. As sessões da AG são ordinárias ou extraordinárias.
2. A AG reúne ordinariamente uma vez por ano.
3. Extraordinariamente sempre que se mostre necessário por iniciativa da DG ou a pedido do CF.
4. A AG extraordinária pode ainda ter lugar quando requerida por pelo menos 25% dos membros, com um fim legítimo, dos quais 2/3 terão obrigatoriamente de estar presentes na mesma reunião sob pena de esta não se realizar.
5. o disposto no número anterior deve ser conjugado com o estabelecido no artigo 28 e a convocação não deve ser negada quando preenchidos os requisitos daquele número.
Artigo 27
(Convocação)
A AG é convocada pelo presidente da Mesa por meio de convocatórias afixadas em locais visíveis da Universidade, nas residências universitárias ou por meio de anúncio publicado num jornal nacional ou por via de qualquer outro meio de comunicação social, com antecedência mínima de 30 dias, sendo indicados o dia, a hora, o local, e a ordem de trabalhos da reunião.
Artigo 28
(Quorum)
1. AG só pode deliberar, em primeira convocação, estando presente pelo menos metade dos seus membros.
2. Em segunda convocação, a AG pode deliberar independentemente do disposto no número anterior.
3. As deliberações da AG são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, salvo o disposto nos números seguintes.
4. As deliberações sobre a alteração dos estatutos, destituição dos membros do CF e da mesa da AG exigem voto favorável de 4/5 dos membros presentes.
5. As deliberações sobre a destituição do presidente da AEU-UEM exige voto favorável de 3/4 do número de todos os associados.
6. As deliberações sobre a dissolução da AEU-UEM exigem voto favorável de 4/5 de todos os associados.
Subsecção II
Da Mesa
Divisão I
Composição, Eleição, Posse e Duração do mandato
Artigo 29
( Composição, Eleição e Posse)
1. A mesa da AG compõe-se de um presidente, um vice-presidente e um secretário.
2. O presidente, o vice presidente e secretário são eleitos pela ordem decrescente dos votos escrutinados, respectivamente.
3. A mesa da AG toma posse na mesma sessão em que é eleita.
Artigo 30
(Duração do mandato)
1. O mandato da mesa da AG é de dois anos.
2. Cada membro da mesa da AG só pode ser reeleito uma vez.
Divisão II
Competências
Artigo 31
(Competências do presidente da mesa)
Compete ao presidente da mesa da AG:
a. convocar e presidir as sessões da AG de harmonia com o disposto nestes estatutos orientando os trabalhos segundo a ordem do dia;
b. declarar abertas e encerradas as sessões e assinar as respectivas actas;
c. empossar o presidente da AEU-UEM e o CF;
d. chamar à ordem do dia o orador que dela se afastar, retirando-lhe a palavra quando estiver em contravenção com as disposições estatutárias e convidá-lo a sair da sala quando o excesso justificar tal procedimento;
e. assinar todos os documentos expedidos em nome da AG;
f. mandar proceder às votações necessárias e proclamar os seus resultados.
Artigo 32
(Competências do vice-presidente da mesa)
Compete ao vice-presidente da mesa da AG:
a. Coadjuvar o presidente da mesa no exercício das suas funções;
b. Substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos ou por sua delegação ou ainda em casos de renúncia do cargo;
c. Assinar as actas das reuniões;
d. Substituir o secretário nas suas faltas e impedimentos.
Artigo 33
(Competências do secretário da mesa)
Compete ao secretário da mesa da AG:
a. Assegurar o expediente da mesa;
b. Lavrar e assinar as actas;
c. Guardar os livros da AG, correspondência e demais papeis que digam respeito à mesa da AG, entregando tudo no fim da sua gerência a fim de darem entrada no arquivo.
Artigo 34
(Falta dos membros da mesa )
Na falta de dois ou todos os membros da mesa haverá lugar à escolha de membros ad hoc ou de uma mesa ad litem, a realizar antes da ordem do dia.
Secção IV
DA DIRECÇÃO GERAL
Artigo 35
(Noção e composição)
1. A DG é o órgão executivo da AEU-UEM. É composto pelo presidente da AEU-UEM, pelo vice-presidente, por um secretário geral, um tesoureiro e sete chefes dos departimentos, designadamente:
a. departamento de Assuntos académicos, Assuntos Sociais, Cultura e Recreação, Desporto, Relações Públicas e Representação, Informação e de Planificação e Finanças
2. A DG é sempre constituído por um número ímpar de titulares,devendo ter no mínimo 11 membros e no máximo 21.
3. A DG é presidido pelo presidente da AEU-EM que dispõe de voto de qualidade.
4. A DG reger-se-á por um regulamento interno.
Artigo 36
(Sessões)
1. A DG reúne em sessões ordinárias e extraordinárias.
2. A DG reúne ordinariamente uma vez por quinzena.
3. Sempre que necessário, por iniciativa do presidente, a requerimento da maioria dos seus membros ou a pedido do CF, poderá haver lugar a sessões extraordinárias.
Artigo 37
(Funcionamento)
1. A DG só poderá reunir presente a maioria dos seus membros.
2. Caso não haja número suficiente de presenças, reúne meia hora mais tarde com o número de membros presentes, desde que não seja inferior a cinco.
3. As deliberações da DG são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
4. De cada reunião será lavrada uma acta a ser assinado por todos presentes.
Artigo 38
(Duração do mandato)
O mandato dos membros da DG cessa ao mesmo tempo que o do presidente que os indicou.
Artigo 39
(Competências)
Compete a DG:
a. Zelar pelo cumprimento dos estatutos e garantir a prossecução dos objectivos da AEU-UEM;
b. Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos da AEU-UEM tomadas dentro do objecto e fim desta;
c. Definir prioridade nas actividades da AEU-UEM, traçar orientações gerais e monitorar o trabalho dos seus membros de modo a garantir uma gestão efectiva dos assuntos estudantis;
d. Propor à AG a aprovação dos estatutos da AEU-UEM bem como as suas alterações;
e. Administrar o património da AEU-UEM e gerir o seu espaço próprio;
f. Propor o montante das quotas e jóia;
g. Inventariar os bens da AEU-UEM;
h. Elaborar mensalmente o balancete a ser submetido à apreciação do CF;
i. Elaborar anualmente o plano e orçamento de actividades;
j. Elaborar anualmente o relatório de actividades e contas e submeter a aprovação nos termos da alínea c) do artigo 25;
k. Divulgar os relatórios de actividades e contas com o respectivo parecer do CF pelo menos oito dias antes da realização da AG extraordinária;
l. Pronunciar-se sobre assuntos propostos pelo presidente do órgão ou por qualquer um dos seus membros;
m. Analisar e tomar posições sobre assuntos agendados para as reuniões do Conselho Universitário;
n. Propor à AG a admissão de membros honorários e extraordinários;
o. Fazer-se representar em todas as reuniões da AG;
p. Propor a aplicação de sanções;
q. Entregar a DG que lhe suceder todos os documentos e haveres da AEU-UEM ;
Secção V
DO CF
Artigo 40
(Noção e composição)
1. O CF é o órgão fiscalizador da AEU-UEM em matéria financeira e compõe-se de um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos na primeira sessão da AG ordinária de cada mandato, pela ordem decrescente da frequência dos votos escrutinados.
2. O CF reger-se-á por um regulamento interno.
Artigo 41
(Sessões)
1. O CF reúne em sessões ordinárias e extraordinárias.
2. O CF reúne, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, por iniciativa do presidente ou a requerimento do vice-presidente ou do secretário.
Artigo 42
(Funcionamento)
1. O CF só pode funcionar com pelo menos dois dos seus membros.
2. As deliberações são tomadas por maioria tendo o presidente voto de qualidade.
Artigo 43
(Duração do mandato)
O Conselho Fiscal terá um mandato de dois anos.
Artigo 44
(Competências)
1. Compete ao conselho Fiscal :
a. examinar mensalmente as contas da Direcção e verificar se são exactas, apondo o seu visto no respectivo balancete;
b. Dar parecer sobre o balanço, inventário e relatório apresentados pela Direcção;
c. verificar o cumprimento dos estatutos, advertindo a Direcção de qualquer irregularidade que detectar;
d. Requerer a convocação da AG extraordinária, quando o julgar necessário, sobre matérias da sua competência;
e. Zelar pelo cumprimento dos estatutos da AEU-UEM;
f. Assistir às sessões da DG em matérias da sua competência, sempre que o entenda conveniente.
2. Compete especialmente ao presidente do CF assegurar o seu bom funcionamento, convocar e presidir as sessões do CF e assinar as respectivas actas.
3. Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos bem como o secretário.
4. Compete particularmente ao secretário lavrar e fazer assinar as actas das reuniões.
Secção VI
Do CN
Artigo 45
( Noção e composição)
1. O CN é o órgão consultivo do presidente da AEU-UEM e é composto pelos presidentes dos Núcleos das Faculdades.
2. O C N é presidido pelo presidente da AEU-UEM.
Artigo 46
(Sessões)
As reuniões do CN são mensais.
Artigo 47
(Funcionamento)
O CN só pode funcionar com pelo menos metade dos seus membros .
Artigo 48
(Duração do mandato)
A duração do mandato dos membros do CN é de dois anos .
Artigo 49
( competências)
Compete ao Conselho dos Núcleos :
a. analisar e tomar decisões sobre propostas dos Núcleos relativas ao funcionamento das Faculdades e Serviços Sociais;
b. pronunciar-se sobre os currícula bem como a qualidade de ensino ministrado, e medidas para a sua progressiva elevação;
c. analisar e promover a melhor articulação entre os Núcleos.
CAPÍTULO IV
PATRIMÓNIO
Artigo 50
(Composição)
O património da AEU-UEM é o conjunto de bens e direitos que lhe estão ou sejam afectos por entidades públicas ou privadas sejam elas nacionais ou estrangeiras, para a prossecução dos objectivos estabelecidos nos presentes estatutos, ou que por outro meio sejam por ela adquiridos, incluindo a jóia e a quotização, cujos valores serão definidos pela AG.
Artigo 51
(jóia)
No acto da inscrição na AEU-UEM, o estudante paga a jóia, como resultado da admissão na associação, cujos interesses na Universidade serão representados e defendidos pela AEU-UEM.
Artigo 52
(quotização)
1. Os estudantes membros da AEU-UEM pagam, adicionalmente, outro valor monetário correspondente à quota para o funcionamento base da associação.
CAPÍTULO VI
INCOMPATIBILIDADES
Artigo 53
(Enumeração)
1. Os cargos de presidente da AEU-UEM, membro do CF e da mesa da AG são incompatíveis.
2. Os cargos de membro da DG, CF e da mesa da AG são incompatíveis.
3. Os cargos de membro do CN, da DG, do CF e da mesa da AG são incompatíveis.
4. O cargo de presidente da AEU-UEM não é incompatível com o de membro do CN.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 54
(dissolução e liquidação)
Em caso de dissolução da AEU-UEM, a AG reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar ao seu património nos termos da lei, sendo sua liquidatária uma comissão designada pela AG.
Artigo 55
(dúvidas e omissões)
1. Quaisquer dúvidas de interpretação suscitadas em torno dos presentes estatutos e demais regulamentação interna serão resolvidos por deliberação da AG, ouvida a DG.
2. As questões não expressamente reguladas neste estatuto obedecerão ao estabelecido na lei.
Artigo 56
(entrada em vigor)
Os presentes estatutos entram imediatamente em vigor após a sua publicação.
Maputo, Julho de 2003
Publique-se:
Gerónimo Domingos Mariano
(Presidente)
ANEXO 1
Lista nominal dos Membros Fundadores da AEU-UEM.
Gerónimo Domingos Mariano - Presidente
Maria Judit Muhate – Vice- Presidente
Mário Jacobe – Coordenador do Departamento de Plano e Finanças (Tesoureiro)
Flávio Machado Mandlate – Secretário Geral
Rafael António Rafael Rangel – Coordenador do Gabinete de Relações Públicas
Rachide Deolentino – Coordenador do Departamento de Informação
Cláudio Edson Machalela – Coordenador do Departamento de Assuntos Sociais
Noé Filimão Massango – Coordenador do Departamento de Cultura
Sérgio Hugo Adriano Chiale – Coordenador do Departamento de Desporto
Hendro Jenuve De Júlio Muchiguere – Coordenador do Dep. de Assuntos Académicos
Faizal Zainadine – Coordenador Adjunto do Dep. de Desporto
Alberto Harculete – Coordenador Adjunto do Dep. Assuntos académicos

fim das eleicoes da AEU-UEM

Terminou hoje dia 22 de agosto de 2008 as 12:20min na faculdade de veterinaria as eleicoes da AEU-UEM, segundo o que tudo indica a lista B, levava muita vantagem no processo da votacao.

resultados da eleicoes da AEU
segundo o mandatario da lista B encabecada por luis jobe fazenda, senhor alexandre fernando, a contagem dos votos comeca hoje na AEU, as 14h do dia 22 de agosto de 2008.
em caso de hover novidades ou avancos da contagem dos votos seram informados. os concorentes estao ancioso, a espera dos resultados.
mas vamos aguardar, a qualquer hora a comissao vai anuciar o resultados preliminares...

biografia de Samora Machel "o pai da nacao".

Samora Machel


Presidente de Moçambique
Mandato: 25 de junho de 1975 a 19 de outubro de 1986
Nascimento: 29 de Setembro de 1933 em Madragoa, Gaza
Falecimento: 19 de Outubro de 1986 Montes Libombos
Partido político: FRELIMO
Sucedido por: Joaquim Chissano

Samora Moisés Machel (Madragoa, Gaza, 29 de Setembro de 1933 — Montes Libombos, 19 de Outubro de 1986) foi um militar moçambicano, líder revolucionário de inspiração socialista que se tornou o primeiro presidente de Moçambique após sua independência, de 1975 a 1986. Carinhosamente conhecido como “o Pai da Nação”, morreu quando o avião em que regressava a Maputo se despenhou em território sul-africano. Em 1975-1976 foi-lhe atribuído o Prêmio Lênin da Paz.
Este artigo fala da vida de samora machel, relativamente a sua: juventude; o sua historia na frelimo e preparativos para independencia, sua presidencia e sua morte.

Juventude
Filho de um agricultor relativamente abastado, Mandande Moisés Machel, da aldeia de Madragoa (actualmente Chilembene), Samora entrou na escola primária com nove anos, quando o governo colonial português entregou a “educação indígena” à Igreja Católica. Quando terminou a escola primária, o jovem de cerca de 18 anos quis continuar a estudar, mas os padres só lhe permitiam estudar teologia e Samora decidiu ir tentar a vida em Lourenço Marques. Teve a sorte de encontrar trabalho no principal hospital daquela cidade e, em 1952 começou o curso de enfermagem. Em 1956, foi colocado como enfermeiro na ilha da Inhaca, em frente da cidade de Maputo, onde casou com Sorita Tchaicomo, de quem teve quatro filhos, Joscelina, Edelson, Olívia e Ntewane.
Neto de um guerreiro de Gungunhana, Samora Machel foi educado como nacionalista e, como estudante, foi sempre um “rebelde” e tomou conhecimento dos importantes acontecimentos que se davam no mundo: a formação da República Popular da China, com Mao Tse-Tung, em 1949 a independência do Gana, com Kwame Nkrumah, em 1957, seguida pela de vários outros países africanos. Mas foi o seu encontro com Eduardo Mondlane de visita a Moçambique, em 1961, que nessa altura trabalhava no Departamento de Curadoria da ONU, como investigador dos acontecimentos que levavam à independência dos países africanos, que juntamente com a perseguição política de que estava a ser alvo, levou à decisão de Samora de abandonar o país, em 1963 e juntar-se à FRELIMO, na Tanzânia. Para lá chegar, teve a sorte de, no Botswana, encontrar Joe Slovo (que, mais tarde, foi presidente do Partido Comunista Sul-Africano) com um grupo de membros do ANC sul-africano, que ofereceu “boleia” (“carona”) a Samora num avião que tinham fretado.

Na FRELIMO
Dado que nessa altura, já a FRELIMO tinha chegado à conclusão que não seria possível conseguir a independência de Moçambique sem uma guerra de libertação, o jovem enfermeiro Samora Machel foi integrado num grupo de recrutas receber treino militar na Argélia. No seu regresso à Tanzania, ele tornou-se imediatamente num comandante. Em Novembro de 1966, na sequência do assassinato do então Chefe do Departamento de Defesa e Segurança da Frelimo (o órgão que comandava a luta armada), Filipe Samuel Magaia, Samora foi nomeado chefe do novo Departamento de Defesa, com as mesmas funções do anterior, enquanto Joaquim Chissano foi nomeado chefe do Departamento de Segurança, tratando dos problemas de espionagem que estavam a minar aquele movimento de libertação.
Em 1967, Samora Machel criou o Destacamento Feminino (DF) para envolver as mulheres moçambicanas na luta de libertação e, em 1969 casou-se oficialmente com Josina Muthemba, uma guerrilheira (com ensino secundário) do DF, de quem teve um filho, Samora Machel Jr. Em 1968, foi reaberta a “Frente de Tete”, que foi a forma como Samora respondeu a dissidências que se verificaram dentro do movimento, reforçando a moral dos guerrilheiros.
Em 3 de Fevereiro de 1969, Eduardo Mondlane, então presidente da FRELIMO, foi assassinado com uma encomenda-bomba. Uria Simango, o vice-presidente, assumiu a presidência, mas o Comité Central, reunido em Abril, decidiu rodeá-lo de duas figuras – Machel e Marcelino dos Santos -, formando um triunvirato. Simango, em Novembro desse ano, publicou um documento dando apoio aos antigos dissidentes (que não tinham sido ainda afastados do movimento) e acusando Samora e vários outros dirigentes de conspirarem para o matar. Em Maio de 1970, noutra sessão do Comité Central, Simango foi expulso do movimento e Samora Machel foi eleito Presidente da FRELIMO, com Marcelino como Vice-Presidente.Segundo certos investigadores da actualidade, Samora Machel não foi eleito como Presidente da FRELIMO após a morte de Mondlane, mas sim ele ascendeu ao poder por circunstância da então situação que o movimento passava. Como corolário disto é a violação dos estatutos do movimento ao não aceitar que Uria Simango fosse Presidente do movimento após a morte de Eduardo Mondlane em 1969.
Preparativos para a Independência
Nos anos seguintes, até 1974, Samora conseguiu organizar a guerrilha de forma, não só a neutralizar a ofensiva militar portuguesa, comandada pelo General Kaúlza de Arriaga, um homem de grande visão militar, a quem foi dado um enorme exército de 70 000 homens e mais de 15000 toneladas de bombas, mas também organizar as Zonas Libertadas, que abrangiam cerca de 30% do território. Para além disso, Samora dirigiu uma ofensiva diplomática, em que grangeou apoios, não só dos tradicionais aliados socialistas, mas inclusivamente do Papa, que era um tradicional aliado de Portugal.
A seguir ao golpe-de-estado militar de 25 de Abril de 1974, em Portugal (a "Revolução dos Cravos"), que tinha tido como causa imediata a incapacidade de resolver a questão colonial pela for?a das armas, o então Ministro dos Negócios Estrangeiros português, Mário Soares, encabeçou uma delegação a Lusaka, em que propôs à FRELIMO um cessar-fogo e a realização dum referendo para decidir se os moçambicanos (certamente, incluindo os seus habitantes de origem portuguesa) queriam a independência. Samora recusou, afirmando que "A Paz é inseparável da independência" e expandiu as operações militares, contando com a fraqueza do exército colonial. Em Julho, cercou um destacamento português que se rendeu; este facto, muito propagandeado pela imprensa, levou Lisboa a mudar de atitude e, em 7 de Setembro de 1974, foram assinados os Acordos de Lusaka entre o governo português (cuja delegação era então dirigida por Melo Antunes, Ministro sem Pasta), em que se decidiu que no mesmo mês se formaria um governo de transição, integrando elementos nomeados por Portugal e pela FRELIMO, e que a independência teria lugar a 25 de Junho de 1975.
A FRELIMO decidiu que o primeiro-ministro do governo de transição não devia ser Samora, mas Chissano, ainda chefe do Departamento de Segurança. Entretanto, Samora fez várias viagens aos países socialistas e a países vizinhos de Moçambique, para agradecer o seu apoio durante a luta armada e solicitar apoio para a construção do Moçambique independente. Durante uma sessão do Comité Central, realizada na praia do Tofo (Inhambane) e dirigida por Samora, foi aprovada a Constituição da República Popular de Moçambique e decidido que Samora Machel seria o Presidente da República.

A presidência
No plano interno, Samora sempre assumiu uma política autocrática e populista, tentando utilizar nos meios urbanos os métodos usados na guerrilha e promover o desenvolvimento do país em bases socialistas, reprimindo qualquer dissidência interna. Menos de um mês depois da independência, Samora anunciou a nacionalização da saúde, educação e justiça; passado um ano, a nacionalização das casas de rendimento, criando a APIE (Administração do Parque Imobiliário do Estado), que alugava as casas com rendas que estavam de acordo com o rendimento do agregado familiar; lançou grandes programas de socialização do campo, com o apoio dos países socialistas, envolvendo-se pessoalmente numa campanha de colheita do arroz. Conseguiu ainda o apoio popular, principalmente dos jovens, para operações de grande vulto, tais como o recenseamento da população, em 1980, e a troca da moeda colonial pela nova moeda, o Metical, no mesmo ano. Outras políticas populares foram as “ofensivas” a favor do aumento da produtividade e contra a corrupção, geralmente anunciadas em grandes comícios, com grande participação da população.
No entanto, poucas destas campanhas tiveram êxito e, em parte, levaram ao abandono do país de grande número de residentes de origem estrangeira, o que provocou a paralisação temporária de muitas empresas e, mais tarde, por falta de capacidade de gestão, ao colapso de muitos sectores, tais como a indústria têxtil, metalúrgica e química. Outras medidas impopulares foram o encarceramento em “campos de reeducação” das Testemunhas de Jeová, dos “improdutivos” e das prostitutas e a colocação em locais remotos de jovens com cursos superiores, medidas com o alegado objectivo de desenvolver regiões onde havia pouca população. A instalação do aparelho policial e repressivo característico dos regimes socialistas gerou também desencanto entre a população, sobretudo da população urbana, em expansão rápida nos anos 70 e 80, e as próprias bases do partido Frelimo.
Na frente externa, Samora sempre seguiu uma política de angariar amizades e apoio para Moçambique, não só entre os “amigos” tradicionais, os países do “bloco soviético” e unindo os países vizinhos numa frente de integração regional, a SADCC, mas até entre os seus “inimigos”, tendo sido inclusivamente sido recebido (embora com frieza) por Ronald Reagan e assinado um acordo de boa-vizinhança com Pieter Botha, o presidente da África do Sul dos últimos anos do apartheid (o Acordo de Nkomati). Apesar disso, Samora não conseguiu suster a guerra que, iniciada logo a seguir à independência pelos vizinhos regimes racistas (a África do Sul e a Rodésia de Ian Smith, se tornou numa verdadeira guerra civil que durou 16 anos, provocou cerca de um milhão de mortos e cinco mlhões de deslocados e destruiu grande parte das infraestruturas do país.
O insucesso da sua política de socialização e a guerra levaram a um colapso económico e Samora, nos últimos anos, teve de abrandar a sua política de índole comunista, permitindo que os “quadros” tivessem acesso a bens que o comum dos cidadãos não tinham, encetando conversações com a RENAMO e, finalmente, organizando acordos com o Banco Mundial e FMI, no sentido de estancar a guerra e relançar a economia. Não conseguiu, no entanto, ver realizados os seus propósitos, uma vez que, em 19 de Outubro de 1986, quando se encontrava de regresso duma reunião internacional em Lusaka, o Tupolev 134 em que seguia, junto com muitos dos seus colaboradores, se despenhou em Mbuzini, nos montes Libombos, em território sul-africano, mas perto da fronteira com Moçambique. O acidente foi atribuído a erros do piloto russo, mas ficou provado que este tinha seguido um radio-farol, cuja origem não foi determinada; isto levou a especulação sobre a possível cumplicidade do governo sul-africano, mas nunca se conseguiu provar.

A viúva de Samora, Graça Machel, com quem se tinha casado em 1977, quando Graça Simbine (de seu nome de solteira) era Ministra da Educação, casou-se em 1998 com Nelson Mandela.

Bibliografia
• IAIN, Christie - Samora – uma biografia. Ndjira. Maputo, 1986.
Obtido em "http://pt.wikipedia.org/wiki/Samora_Machel"
Categoria: Presidentes de Moçambique

faculdade de direito da UEM - concurso de julgamento feticio

CONVITE PARA PARTICIPAÇÃO NAS JORNADAS NACIONAIS ANUAIS DE JULGAMENTO FICTÍCIO SOBRE OS DIREITOS HUMANOS (MOOT COurt)
A Faculdade de Direito da Universidade Eduardo Mondlane, no âmbito das suas actividades de investigação e extensão pretende organizar, no mês de Novembro do ano em curso, a 1ª edição das “Jornadas Nacionais Anuais de Julgamento Fictício sobre Direitos Humanos (MOOT COURT).”
Assim, o Centro de Direitos Humanos desta Faculdade vem, através desta, convidar todas as instituições de ensino superior que leccionam o curso de Direito em Moçambique, para participar nestas jornadas. (Clique aqui http://www.direito.uem.mz/index.php )

quinta-feira, 21 de agosto de 2008

balanco da campanha eleitoral pra aeu da lista B

A lista B comecou a sua campanha tardiamente, mas conseguimos fazer campanha em toda a universidae e todas a s residencias da uem. fomos a radio cidade, indico a tvm no mis jovem, no ultimo dia espalhamos os panfletos por toda a UEM, foi muito terabalhozo mais o elenco todo da lista B, esta de poarebens, porque mostraram que tem vontade de trabalhar pra os estudantes da UEM.
fizemos camisetes com fundos proprios foi interessante e uma experiencia impar.
eu na qualidade de presidente da lista, agradeco a todo o elenco e todos aqueles que directa ou indirectamente apoioaram a nossa lista.
luis jobe fazenda.

ELEICOES DA AEU-UEM 2008

Hoje em todas faculdades da UEM, no maputo realizam se eleicoes para a eleicao de nova direccao da AEU-UEM, Associacao dos estudantes da UEM.
As urnas abriram as 8h, apesar de algumas faculdades terem aberto tarde, e outra nem chegou a abrir adianto a votacao para sexta feira, é o caso da faculdade de Veterinaria.
as eleicoes estao sendo marcada pela fraca participacao dos estudantes, porque muitos nao sabem e outros esqueceram os seus cartoes de estudante.