quinta-feira, 28 de abril de 2011

CESTA BASICA: Manual de procedimentos do subsídio à cesta básica

Manual de procedimentos do subsídio à cesta básica

INTRODUÇÃO

1. Tendo em conta as tendências actuais do aumento dos preços internacionais dos combustíveis e dos cereais e na sequência das medidas tomadas a 7 de Setembro de 2010, o Governo aprovou, a 29 de Marco de 2011 na X Sessão do Conselho de Ministros, um novo pacote de medidas para conter o aumento do custo de vida, através do estímulo ao aumento dos rendimentos dos produtores de alimentos, à dinamização do emprego e ao suporte ao consumo das famílias e indivíduos mais vulneráveis.
2. O Programa Quinquenal 2010-2014, o Plano Económico e Social para 2011, o Orçamento do Estado para 2011 e o conjunto dos instrumentos de orientação e gestão pública em vigor continuarão a ser uma base privilegiada para a acção do Estado, durante este ano. Nestes instrumentos, a abordagem das políticas macroeconómicas é tendencialmente prudente, para se manter a estabilidade dos principais indicadores. Prevê-se que a implementação destes instrumentos se ajuste às mudanças económicas e sociais, para assegurar um crescimento económico inclusivo, acelerado e sustentável, e para satisfazer os objectivos de melhoria das condições de vida.
3. As medidas tomadas a 7 de Setembro de 2010 tinham em vista reduzir o custo de vida; fazer a contenção de gastos nas instituições públicas; e contribuir para a estabilidade macroeconómica.
4. Devido ao contínuo aumento de preços, o Governo, a 29 de Marco de 2011, adoptou um novo pacote de medidas, direccionadas especificamente para as camadas sociais de baixa renda, introduzindo o “Subsídio à Cesta Básica para as Camadas Sociais de Baixa Renda”.
5. A implementação do subsídio à cesta básica, para além de não substituir outros programas de assistência social, também permite que os beneficiários adquiram facultativamente as quantidades adicionais ao preço do mercado.
6. É neste contexto que o presente manual constitui instrumento de orientação para a operacionalização do “Subsídio à Cesta Básica para as Camadas Sociais de Baixa Renda”, focalizando-se nos conceitos, procedimentos, modelo financeiro de subsídio à cesta básica, mecanismo de contratação de estabelecimentos comerciais elegíveis e mecanismos de fiscalização e monitoria do sistema.

OBJECTIVOS
Geral
7. A aprovação do “Subsídio à Cesta Básica para as Camadas Sociais de Baixa Renda”, visa atenuar o impacto de eventuais aumentos dos preços dos produtos alimentares sobre a qualidade de vida desta camada social, como forma de preservar a sua capacidade de compra.
Específicos
8. A aprovação do “Subsídio à Cesta Básica para as Camadas Sociais de Baixa Renda”, visa em especial:
a) Assegurar o acesso do agregado familiar a alimentos básicos;
b) Contribuir para manutenção de uma alimentação saudável e equilibrada;
c) Proteger a capacidade de compra do indivíduo e agregado familiar contra eventuais aumentos de preços dos alimentos;
d) Contribuir para estabilidade económica do agregado famíliar de baixa renda;
e) Contribuir para estabilidade social do país.

NOÇÕES E ORIENTAÇÕES GERAIS
NOÇÕES
9. Cesta Básica é o conjunto de produtos alimentares constituído por arroz, farinha de milho, óleo alimentar, peixe de segunda, feijão manteiga, açúcar e pão.
10. Subsídio à Cesta Básica é o mecanismo de compensação à diferença entre o preço de referência e o preço do mercado.
11. Preço de Referência é o preço do mercado em Junho de 2011, que é tomado como base para o cálculo do subsídio à Cesta Básica.
12. Preço do Mercado é o definido pelo mercado retalhista e praticado na venda de produtos ao público.
13. Mercado é o espaço geográfico dos municípios de Pemba, Lichinga, Nampula, Quelimane, Tete, Chimoio, Beira, Inhambane, Xai-Xai, Matola e Maputo, onde se realiza comércio.
14. Baixa Renda é todo rendimento líquido:
a) Individual igual ou inferior a 2.500,00Mts por mês;
b) Per-capita do agregado familiar inferior ou igual a 840,00Mts.
15. Rendimento Per-capita é o rendimento médio mensal de um determinado agregado familiar.
16. Beneficiário do Subsídio, é o agregado familiar inscrito no sistema da cesta básica.
17. Agregado familiar é uma pessoa ou conjunto de pessoas ligadas ou não por laços de parentesco que vivem sob o mesmo tecto e partilham as despesas.
18. Agente Económico é o operador retalhista do estabelecimento seleccionado em concurso público para fornecimento de produtos alimentares aos beneficiários do subsídio à cesta básica.
19. Estabelecimento comercial geral é a unidade retalhista de venda de produtos contidos na cesta básica à excepção de peixe e pão.
20. Estabelecimento comercial especial é a unidade retalhista de venda de peixe ou pão, no âmbito do sistema do subsídio à cesta básica.
21. Documento equivalente válido, corresponde às fotocópias de passaporte, cartão de eleitor e carta de condução.
22. Sector Privado compreende as confederações e associações económicas.
23. Recenseamento dos Beneficiários, processo de inquérito, selecção e registo dos beneficiários do subsídio à cesta básica.
24. Ficha de Apuramento Diário, modelo a ser preenchido pelos brigadistas no final de cada jornada de recenseamento que resume os dados dos beneficiários recenseados.

ORIENTAÇÕES
25. O beneficiário do subsídio adquire os produtos que integram a cesta básica a preços não superiores aos preços de referência.
26. O Estado compensará ao agente económico pela venda de produtos ao beneficiário do subsídio à cesta básica.
27. A compensação devida ao agente económico é a diferença entre o preço de referência, pago pelo beneficiário e o preço de mercado.
28. A cesta básica não é gratuita, tem custo que não varia com o aumento dos preços no mercado.
29. Os produtos alimentares que integram a cesta básica têm uma quantidade máxima mensal de, arroz (6.0 kg), farinha de milho (6.0kg), pão (1.5 kg), peixe de segunda (3.0 kg), óleo alimentar (0.5 l), açúcar (1.5 kg), feijão manteiga (2.0 kg).
30. O controlo das unidades de medidas de massa e volume dos produtos alimentares que integram a cesta básica, deve ser efectuado através de instrumentos de medição.
31. O concurso público para selecção de estabelecimentos comerciais obedece a estrutura do caderno de encargos constante do Regulamento de Contratação de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços.
32. No processo de selecção de estabelecimentos comerciais especiais, é permitida, com a manutenção do preço estabelecido, a subcontratação entre estabelecimentos localizados na mesma circunscrição municipal e excepcionalmente entre estabelecimentos localizados em municípios diferentes e limítrofes.
33. O preço de referência, enquanto durar a aplicação do subsídio à cesta básica, manter-se-á inalterado.
34. O documento comprovativo da obtenção do rendimento deve ser emitido pela entidade patronal e no caso das entidades do sector informal visado pelas estruturas administrativas do bairro do local do trabalho.
35. O mecanismo financeiro é da gestão do Ministério da Indústria e Comércio, que pode definir instrumentos adicionais que facilitem o processo de compensação.
36. A fiscalização da implementação do subsídio à cesta básica é da responsabilidade da Inspecção Nacional das Actividades Económicas.
37. O processo de implementação do subsídio à cesta básica será objecto de divulgação de modo a permitir o acompanhamento e envolvimento de todos os interessados.
38. A implementação do subsídio à cesta básica vai obedecer ao cronograma de acções que é parte integrante do presente manual.
39. O processo de implementação e controlo do subsídio à cesta básica envolve os governos provinciais e municipais.

PROCEDIMENTOS PARA A APLICAÇÃO DO SUBSÍDIO

MECANISMO DE SUBSÍDIO

40. O subsídio à cesta básica é operacionalizado com o envolvimento da rede comercial retalhista mediante concurso público.
41. A implementação do subsídio à cesta básica implica a vinculação do beneficiário a um determinado estabelecimento comercial.
42. A vinculação do beneficiário toma em consideração a sua proximidade ao estabelecimento comercial seleccionado.
43. A compensação ao agente económico ocorre a posterior, isto é, após a realização efectiva da compra do produto alimentar integrado na cesta básica pelo beneficiário.
44. O subsídio à cesta básica constitui uma medida a vigorar ate 31 de Dezembro de 2011, podendo ser estendido caso a conjuntura macroeconómica internacional piore.
45. O direito ao subsídio à cesta básica incide sobre as quantidades inferiores ou iguais as estabelecidas.
46. O direito ao subsídio à cesta básica, pode incidir sobre a totalidade ou parte dos produtos que integram a cesta básica.
47. É permitida a substituição entre arroz e farinha de milho, assim como entre peixe e feijão manteiga.
48. O subsídio à cesta básica é extensivo aos membros do agregado familiar desde que o rendimento per capita seja inferior ou igual a 840,00Mt, no limite de cinco membros.

GRUPO ALVO

49. O grupo alvo beneficiário do subsídio à cesta básica é constituído por trabalhador formal e informal.
a) Trabalhador formal – trabalhador formal do sector público ou privado.
b) Trabalhador informal – trabalhador por conta própria ou de terceiros, cujos rendimentos não são tributados.

REQUISITOS

50. Os beneficiários do subsídio à cesta básica devem cumulativamente reunir os requisitos de rendimento e de residência.
Rendimento: são beneficiários do subsidio à cesta básica indivíduos que tenham:
a) Salário inferior ou igual a 2.500,00Mt, líquido, por mês,
b) Rendimentos de trabalho por conta própria inferiores ou iguais a 2.500,00Mt, líquido, por mes.

Residência: o beneficiário do subsídio à cesta básica deve estar a residir no bairro onde submete o pedido há pelo menos seis meses.
51. A prova dos rendimentos e de residência é feita mediante apresentação de documentos válidos.
DOCUMENTOS EXIGIDOS
52. Para o trabalhador formal é obrigatória a junção dos seguintes documentos:
• Fotocópia do BI ou documento equivalente válido;
• Declaração de vencimento/salário ou documento equivalente válido;
• NUIT; e
• Atestado de residência.
53. Para trabalhador informal é obrigatória a junção dos seguintes documentos:
• Fotocópia do BI ou documento equivalente válido;
• Declaração de rendimento;
• NUIT; e
• Atestado de residência.
54. Relativamente ao agregado familiar é obrigatória a junção dos seguintes documentos:
• Fotocópia do BI ou documento equivalente válido de cada membro.
• NUIT;
• Declaração de rendimento dos membros aos quais se aplica; e
• Atestado de residência.

SELECÇÃO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
55. O mecanismo de subsídio é operacionalizado com o envolvimento de estabelecimentos comerciais retalhistas gerais e especiais.
56. Os estabelecimentos comerciais são seleccionados mediante concurso público a ter lugar nos municípios de Pemba, Lichinga, Nampula, Quelimane, Tete, Chimoio, Beira, Inhambane, Xai-Xai, Matola e Maputo,
57. O caderno de encargos do concurso público para selecção de estabelecimentos comerciais deve conter em especial os seguintes elementos principais:
• Adopção do critério de menor preço do mercado;
• Definição da modalidade de contratação (Concurso limitado);
• Isenção da apresentação de garantias;
• Exclusão a participação de estabelecimentos comerciais estrangeiros.
58. O concurso público deve ser lançado pelos Municípios durante o mês de Abril de 2011.
59. Os estabelecimentos comerciais candidatos ao concurso devem estar seleccionados até meados de Maio de 2011.
60. Os estabelecimentos comerciais candidatos ao concurso devem estar inscritos no cadastro único de prestadores de serviços ao Estado.
61. Excepcionalmente, poderão concorrer estabelecimentos comerciais não inscritos no cadastro único de prestadores de serviços ao Estado, desde que não se encontrem na situação de devedores ao Tesouro.
62. Os estabelecimentos comerciais seleccionados devem ser cadastrados na base de dados do sistema de subsídio à cesta básica.
63. Os estabelecimentos comerciais seleccionados devem manter registos de todas as transacções respeitantes ao mecanismo de subsídio em fichas e livros apropriados.
64. Os estabelecimentos comerciais devem afixar em lugar visível, a lista dos produtos disponíveis da cesta básica.

INTERVENIENTES E COORDENAÇÃO
65. São intervenientes no processo de implementação do sistema de subsídio à cesta básica:
• Ministérios
• Conselhos Municipais
• Sector Privado
• Organizações da sociedade civil

Ministérios
66. O Ministério da Indústria e Comércio em estreita articulação com outras instituições, de nível central, provincial e estruturas administrativas municipais, é responsável pela(o):
a) Coordenação e implementação do processo do subsídio à cesta básica;
b) Concepção e realização de inquérito e registo dos beneficiários do subsídio à cesta básica;
c) Atribuição de cartões codificados, informatização do cadastro dos beneficiários e estabelecimentos comerciais seleccionados;
d) Informatização e codificação do cadastro dos beneficiários;
e) Divulgação do sistema do subsídio à cesta básica.

67. O processo de recenseamento observará os seguintes procedimentos:
a) O recenseamento será feito por brigadas compostas por, pelo menos, quatro elementos sendo: um representante do sector da Indústria e Comércio, um da delegação do INE, um do Município e um da estrutura do bairro.
b) Os membros das brigadas devem ostentar crachás que os identifiquem.
c) As brigadas de recenseamento trabalharão em lugar fixo, nas sedes dos postos administrativos e, no caso do município de Maputo, nas sedes dos distritos municipais.
d) As brigadas procederão a capacitação das autoridades administrativas dos bairros para o seu envolvimento no recenseamento.
e) As autoridades administrativas dos bairros participarão no processo de recenseamento realizando inquéritos e juntando a cada formulário preenchido a documentação requerida ao beneficiário.
f) As autoridades administrativas dos bairros submeterão os processos de candidatura aos respectivos secretários dos bairros, os quais os canalizarão à brigada instalada no posto administrativo ou distrito municipal.
g) Para efeitos de recenseamento, o candidato deverá contactar a respectiva autoridade administrativa do bairro levando consigo toda a documentação requerida.
h) No caso do agregado familiar, o chefe deve contactar a autoridade administrativa do bairro com a documentação requerida para todo agregado.
i) As brigadas observarão o horário de atendimento ao público das 08:00 às 15:00 horas da 2ª a 6ª feira e das 8:00 às 12:00 horas aos sábados e domingos.
j) O processo de recenseamento terá a duração de 15 dias, compreendendo as duas fases: inquérito e registo.
k) Os formulários são assinados pelo candidato, pela autoridade administrativa do bairro e pelo brigadista que recebe e confere o processo.
l) No final de cada jornada, os brigadistas deverão fazer o apuramento do número total dos beneficiários recenseados.
m) A nível das brigadas, o apuramento deverá ser feito manualmente na Ficha de Apuramento Diário.
n) A Ficha de Apuramento Diário e os processos de candidatura deverão ser entregues no fim de cada dia de trabalho a Direcção Provincial da Indústria e Comércio (DPIC) /Conselho Municipal.
o) Cada DPIC, em coordenação com Conselho Municipal, deve criar uma unidade de processamento, sistematização e arquivo da informação contida nos processos de candidatura e nas fichas de apuramento diário.
p) A DPIC, em coordenação com o Conselho Municipal, é responsável pela verificação da elegibilidade dos candidatos na base dos processos apresentados, cadastro dos beneficiários e preenchimento dos cartões.
q) A DPIC deve articular com o município para que a vinculação dos beneficiários aos estabelecimentos comerciais seleccionados obedeça ao critério de vizinhança.
r) A informação sistematizada a partir das fichas de apuramento diário deve ser canalizada à Direcção Nacional do Comércio (DNC), todas as manhãs do dia seguinte.
s) A DNC produzirá um informe diário sobre a evolução do processo de recenseamento reportando os dados resultantes da compilação das Fichas de Apuramento Diário.
t) A DNC procederá a globalização dos cadastros municipais de beneficiários de subsídio à cesta básica e dos estabelecimentos comerciais seleccionados.
68. O Ministério da Indústria e Comércio é responsável pela gestão do mecanismo financeiro e partilha da informação eventualmente necessária na operacionalização do sistema de subsídio à cesta básica.
69. O Ministério das Finanças é responsável pelo desembolso ao Ministério da Indústria e Comércio dos fundos destinados ao pagamento do subsídio à cesta básica.
70. O Ministério da Mulher e Acção Social é responsável pela partilha de informação referente ao cadastro dos beneficiários dos programas de assistência social;
71. O Ministério do Trabalho é responsável pela partilha da informação eventualmente necessária na operacionalização do sistema da cesta básica.

Conselhos Municipais
72. Os Conselhos Municipais são responsáveis pela:
a) Preparação e lançamento do concurso público para selecção dos estabelecimentos comerciais;
b) Criação de condições para o registo efectivo dos beneficiários do subsídio à cesta básica;
c) Concessão de vistos aos documentos comprovativos de rendimento;
d) Emissão de documentos comprovativos de residência;

73. O Sector Privado colabora e é parte activa na implementação do sistema do subsídio à cesta básica.
74. As Organizações da Sociedade Civil colaboram para o sucesso na implementação do sistema do subsídio à cesta básica.

MECANISMO FINANCEIRO
75. O processo efectivo de implementação do subsídio desencadeia-se através de um mecanismo de compensação que envolve o Estado e o agente económico seleccionado.
76. O agente económico seleccionado é identificado através do NUIT.
77. O agente económico seleccionado apresenta na primeira semana de cada mês, junto ao Ministério da Indústria e Comércio, o balanço das transacções realizadas no mês precedente relativas ao mecanismo de subsídio à cesta básica para efeitos de eventual compensação.
78. O Ministério da Indústria e Comércio, uma vez verificada a conformidade do balanço das transacções efectuadas, deve proceder ao desembolso da devida compensação até ao final da primeira quinzena do mês de apresentação dos documentos.
79. A implementação do mecanismo financeiro compreende três fases:
a) A primeira que consiste no uso do sistema de contabilidade interno do estabelecimento comercial devidamente auditado.
b) A segunda que consiste no uso do Sistema de Administração Financeira do Estado (e - SISTAFE) para efeitos de desembolso.
c) A terceira que é o sistema de POS programado para efectuar pagamentos e registo das compensações devidas, podendo ser implementada de forma paralela à primeira e a segunda fases e substituí-las gradualmente.

80. A implementação da terceira fase pressupõe a selecção e intervenção de um banco comercial sendo a transferência da diferencial feita directamente para a conta do estabelecimento. Este sistema tem a vantagem de ser rápido, eficiente e seguro, com reduzidos custos de logística e facilidade de controlo dos desembolsos feitos pelo Estado aos estabelecimentos.

FISCALIZAÇÃO E MONITORIA

81. A fiscalização será efectuada com base na verificação da conformidade das fichas de controlo, dos livros de registo e dos cartões codificados do beneficiário.
82. As acções de fiscalização realizadas pela INAE envolverão as estruturas administrativas de nível provincial e os conselhos municipais.
83. A implementação dos regimes de afixação obrigatória de preços, margens máximas de lucro e preços do mercado fará parte das medidas de monitoria ao sistema de subsídio à cesta básica.
84. As acções de fiscalização serão objecto de divulgação para uma maior consciencialização dos interessados.

MEIOS DE VERIFICAÇÃO

85. Os modelos do cartão codificado do beneficiário, de ficha de apuramento diário, de ficha de controlo e de livros de registo são anexos e parte integrante do manual.

Fonte: Jornal Averdade, online 28/04/11

terça-feira, 26 de abril de 2011

NOVOS SALARIOS MINIMOS EM MOCAMBIQUE

O Conselho de Ministro aprovou terca feira ultima, dia 26 de Abril de 2011, com efeitos retroativos ao dia 01 de Abril de 2011.

O reajuste varia entre oito por cento, para a Função Publica, e 52 por cento para o sector das Actividades Económicas.

Nos últimos anos, o reajuste salarial em Moçambique é feito por sectores de actividade.

Com efeito, segundo a tabela anunciada ontem pela Ministra moçambicana do Trabalho, Helena Taipo, o maior reajuste do salário mínimo para 2011 coube ao sector da Actividade Financeira, que passa de 3.500,00 meticais para 5.320,00 Meticais (um dólar equivale a cerca de 31,00 Meticais), uma subida de 52 por cento.

A mais baixa percentagem do reajuste foi para a Função Publica.

O salário mínimo em vigor desde 2010 na Função Publica é de 2.270,00 Meticais.

Taipo falava a jornalistas momentos depois da 14ª sessão ordinária do Conselho de Ministros que, para alem dos salários mínimos nacionais, aprovou o agravamento dos preços de combustíveis em dez por cento, exceto o gás da cozinha cujo o agravamento foi de cinco por cento.

O salário mínimo para o sector de agricultura, pecuária e silvicultura, ora aprovado, é de 2.005,00 Meticais, contra os anteriores 1.681,00 Meticais, representando a uma subida de 19.3 por cento. Contudo, para o subsector açucareiro, o salário passa a ser de 2075,00 Meticais, contra os anteriores 1.712,00 Meticais, um acréscimo na ordem dos 21 por cento.

Tal como na agricultura, o sector de pescas (sector – 2) conta com dois salários mínimos, sendo um aplicável á pesca industrial e semi-industrial que foi fixado em 2.475,00 Meticais, contra 2.200,00 meticais que vinha vigorando até então, significando a um reajuste de 12.5 por cento. Enquanto isso, o subsector de pesca da kapenta teve um aumento na ordem de 10 por cento, passando dos anteriores 2.090,00 Meticais para 2.300,00 Meticais.

O Por sua vez, o salário mínimo no sector da indústria de extracção de minerais está fixado em 2.890,00 Meticais, o equivalente a uma subida de 20.4 por cento em relação ao que vigorava desde Abril de 2010, que era de 2.400,00 meticais.

O novo salário para a indústria transformadora está fixado em 3.100,00 meticais, contra os anteriores 2.500,00 Meticais, um reajuste de 24 por cento. Porém, o sub sector de panificação teve um reajuste de 14 por cento, o mesmo que passar para 2.850,00 Meticais.

O salário para o sector de Produção, Distribuição de Electricidade, Gás e Agua foi dividido em duas componentes, sendo uma aplicável às pequenas e médias empresas, fixado em 3.222,00 Meticais (21 por cento) e outra aplicável às grandes empresas, fixado em 3.116,00 Meticais (17.04 por cento).

O ramo de Construção, que tem vindo a absorver uma boa parte de trabalhadores, terá como salário mínimo 2.779,00 Meticais, um aumento de nove por cento, pois, ate agora, era de 2.550,00 meticais.

No que diz respeito ao sector dos serviços não financeiros a subida foi de 17.5 por cento, tendo passado de 2.550,00 meticais para 2.996,25 Meticais.

Para a Ministra do Trabalho, o reajuste salarial obedeceu aos critérios de protecção social dos trabalhadores.

“Este reajuste foi positivo, porque reflecte aquilo que são os níveis actuais de produção no país”, disse a Ministra Helena Taipo.

FONTE: RM/AIM


SALÁRIOS MÍNIMOS ACTUAL EM MOÇAMBIQUE (26/04/11)

Os salários mínimos nacionais de 2011 foram aprovados pelo Diplomas Ministeriais n.º 168 a 175/2011, de 6 de Julho.

O salário mínimo nacional é definido por sectores de actividades:

1. Sector da agricultura, processamento agrícola, é de 2.005,00 Meticais, contra os anteriores 1.681,00 Meticais, representando a uma subida de 19.3%.
a) Subsector açucareiro, o salário passa a ser de 2075,00 Meticais, contra os anteriores 1.712,00 Meticais, um acréscimo na ordem dos 21%;

2. Sectores das Pescas,conta com dois salários mínimos:
a) Subsector da pesca industrial e semi-industrial que foi fixado em 2.475,00 Meticais, contra 2.200,00 meticais que vinha vigorando até então, significando a um reajuste de 12.5%;
b)Subsector de pesca da kapenta teve um aumento na ordem de 10%, passando dos anteriores 2.090,00 Meticais para 2.300,00 Meticais.

3. Sector da função pública, defesa e segurança, registou o menor aumento na ordem de 8%, equivalente a um novo salário mínimo de 2.4512 meticais contra os 2.270 meticais anteriores;

4. Sector da indústria extractiva, 'e de 2.890,00 Meticais, o equivalente a uma subida de 20.4% em relação ao que vigorava desde Abril de 2010, que era de 2.400,00 meticais;

5. Sector da construção, 'e de 2.779,00 Meticais, um aumento de 9%, contra os anteriores 2.550,00 meticais;

6. Sector da indústria transformadora, e de 3.100,00 meticais, contra os anteriores 2.500,00 Meticais, um reajuste de 24%;
a)Subsector de Panificação teve um reajuste de 14%, o mesmo que passar para 2.850,00 Meticais;

7. Sector de actividades não financeiras, a subida foi de 17.5%, tendo passado de 2.550,00 meticais para 2.996,25 Meticais.;

8. Sector de electricidade, gás, água, foi dividido em duas componentes:
a) Para pequenas e médias empresas, fixado em 3.222,00 Meticais (21%);
b) Para grandes empresas, fixado em 3.116,00 Meticais (17.04%);

9. Sector de actividade financeira, registou maior aumento, na ordem de(52%), passando, desta feita, dos 3 500 meticais para 5 320 meticais;

Os dados acima indicados relativos aos valores do salario minimo, foram arrolados segundo o Jonal O Pais, do dia 26/04/11.

quinta-feira, 21 de abril de 2011

A VODACOM TEM NOVO PCA: Salimo Abdula, cede lugar de PCA da Vodacom à Rui Fonseca


Rui Fonseca, actual PCA da Vodacom


Salimo Abdula, Ex-PCA da Vodacom

No âmbito da presidência rotativa dos accionistas nacionais da VOdacom

Salimo Abdula, deixa de ser PCA da VODACOM

Após dois anos e 18 dias à frente da operadora de telefonia móvel, Vodacom, Salimo Abdula cessa funções como Presidente do Conselho de Administração daquela companhia. Segundo um comunicado enviado à nossa redacção, o substituto de Abdula no cargo toma posse hoje, na sede daquela empresa.

Salimo Abdula ocupou o cargo desde 1 de Abril de 2009 em representação do grupo Intelec Holdings, Ltd, que detém 5% das acções da Vodacom. No entanto, fontes bem posicionadas no processo de sucessão de Abdula dizem que a ascensão do representante da Whatana investments, Ltd (também detentora de 5% da Vodacom), é quase certa, tendo em conta que os outros accionistas, excluindo a Vodacom Internacional, já ocuparam a presidência da companhia.


O Engenheiro Rui Fonseca tomou posse nesta quinta-feira como Presidente do Conselho de Administração da empresa de telefonia móvel Vodacom em substituição de Salimo Abdula.

Rui Fonseca foi indicado para o cargo pela Watana, uma das empresas moçambicanas que detém uma minoritária do capital da Vodacom Moçambique enquanto Salimo Abdula representava a Intelec Holding.

O PCA da Vodacom Moçambique é um cargo rotativo, cabendo a cada um dos accionistas indicar um nome para prover o lugar.

A Vodafone é o sócio maioritário da Vodacom Moçambique, com 65%. Os outros accionistas são três empresas moçambicanas nomeadamente a WATANA, a EMOTEL e a INTELEC HOLDING

Recorde-se que Rui Fonseca foi até 2010 Presidente do Conselho de Administração dos Caminhos de Ferro de Moçambique e é engenheiro civil de formação.

Fonte: TIM
Data: 21/04/2011


Depois da empresa Caminhos de Ferro de Moçambique, Rui Fonseca acaba de ser nomeado o novo Presidente do Conselho de Administração da Vodacom, em substituição de Salimo Abdula, que vinha ocupando o posto nos últimos dois anos.

A escolha de Fonseca, é resultado do acordo entre os accionistas que prevê a nomeação de PCAs num sistema rotativo com duração de dois anos para cada accionista.

Fonseca vai representar a accionista WHATANA INVESTIMENS LIMITADA, depois de Salimo Abdula que representou a INTELEC HOLDING LIMITADA.

No seu discurso de despedida, Salimo Abdula, falou de uma missão cumprida, tendo evidenciado o espírito de trabalho em equipa e a atitude dos trabalhadores como o segredo para o sucesso alcançado pela empresa.

Agradeceu a equipa da direcção executiva pela sua entrega ao trabalho e reconheceu a capacidade de trabalho de Rui Fonseca nas diversas actividades que tem realizado.

“Passo a direcção da empresa a alguém que se reconhece a sua capacidade de actuação e direcção. A empresa esta em boas mãos”, disse Abdula.

Por sua vez, Fonseca disse que vai privilegiar o cliente por estar no centro das atenções da empresa “O cliente deve ser visto como rei”, disse Fonseca.

Questionado sobre a estratégia da Vodacom no mercado no que diz respeito a entrada da terceira operadora, Fonseca considera que a Vodacom dirige não olha para os outros como inimigos, mas como concorrente, porém não falou da estratégia que a sua empresa tem para assegurar os seus clientes.

A nomeação de Fonseca acontece num momento em que Vodacom acaba de lançar no mercado a sua nova imagem, tendo passado do azul para o vermelho. Rui Fonseca é natural da Beira, é licenciado em Engenharia pela Universidade Eduardo Mondlane.

Fonte: Jornal Averdade, 21/04/11

NOTA: por lapso avancamos que o novo PCA da VOdacom era o Ru Fernandes, facto tirado do Jornal O Pais do dia 20/04/11, pelos transtornos pedimos as nossas disculpas.

terça-feira, 19 de abril de 2011

JÁ SÃO CONHECIDOS OS REITORAVEIS PARA A UEM: Escolhidos pela Comissão criada pelo CUN para o efeito.




Comissão de Selecção de Individualidades Elegíveis para o Cargo de Reitor

Reunida na sua sessão do dia 18 de Abril de 2011, sobre o assunto supra indicado, a Comissão de Selecção delibera:

1. Das candidaturas apresentadas são elegíveis para o cargo de reitor da Universidade Eduardo Mondlane as seguintes individualidades:

a) Ana Maria da Graça Mondjana, Doutora, Professora Auxiliar;
b) Armindo Saúl Atelela Ngunga, Doutor, Professor Catedrático;
c) Firmino Gabriel Mucavele, Doutor, Professor Associado;
d) Louis Augusto Mutomene Pelembe, Doutor, Professor Associado;
e) Orlando António Quilambo, Doutor, Professor Associado.

2. A Comissão submete ao Conselho Universitário as candidaturas referidas no parágrafo precedente, para selecção de três individualidades a submeter ao Presidente da República para a nomeação de um deles ao cargo de Reitor da UEM.

A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.

Maputo, aos 18 de Abril de 2011

O Presidente do Comissão

Fonte:Site da UEM, 18/04/11

O Conselho Universaritario no dia 21 de Abril de 2011, vai se reunir em sessão extraordinaria para eleger tres (3) dos cinco (5) nomes elegiveis e por sua vez, os mesmos nomes serao enviados ao Presidente da Republica, Armando Guebuza, para no uso das suas competencias constitucionais, previstas na alinea c) do nr. 2 do artigo 160 da CRM, nomear o Magnifico Reitor da UEM. E importante referir que o Presidente da Republica, pode nomear uma pessoa diferente daquelas sugeridas pelo Conselho Universitario da UEM.

quinta-feira, 14 de abril de 2011

SILENCIO NA REVISAO DO SALARIO MINIMO EM MOCAMBIQUE

Já passa mais de um mes que a Comissão Consultiva do Trabalho (Governo) encontrar se reunida a porta fecha como os parceiros sociais (Empregadores e Sindicatos), negociando o salário mínimo nacional recorde que esse é um exercício anual que as partes vem fazendo como forma de fazer o reajuste dos salários em Moçambique, tendo como base o crescimento económico do Pais no ano económico anterior.
Como e de praxe os sindicatos, avançaram com uma proposta de 7mi meticais como salário mínimo nacional em Moçambique, tendo em conta que esse e o valor razoável que o trabalhador moçambicano, precisaria para pagar ou comprar uma cesta básica e viver razoavelmente, diante do elevado custo de vida que assombra um pouco por todo o mundo.
Todavia, essa proposta encontra uma sombra que impede de fluir pelo facto de Moçambique a semelhança de outros Pais do mundo, encontrar-se afectado pela crise financeira mundial, que segundo algumas vozes, e originada pela crise dos cereais, dos combustíveis e politica no Magreb actualmente. Refira se que essa crise já obrigou alguns Países Europeus a lançarem mão a ajuda do FMI, para fazer face as despesas dos Estado, países esses que alguns deles financiam o orçamento do estado moçambicano em cerca de 44% do valor total, devido a défice do mesmo.
Segundo, alguns cépticos o salário mínimo nacional este ano não vai registar subidas significativas, ate porque o Governo já pisca olho para apoiar directamente as famílias mais desfavorecidas, com a introdução da “cesta básica”.


MEDIDAS DO GOVERNO PARA REDUZIR O CUSTO DE VIDA

A comissão técnica criada para articular as medidas do Executivo visando reduzir o custo de vida reavaliou a iniciativa e entendeu alargar o subsídio para quem aufere até 2 500 meticais. Assim, o apoio do Estado passará a chegar a seis sectores de actividade económica formal, contra apenas um que o anterior critério abrangia.
O ministro da Planificação e Desenvolvimento avançou que a base de 2 500 meticais estipulada ainda não é definitiva, considerando o processo de ajustamento dos salários mínimos em curso


SALÁRIOS MÍNIMOS ACTUAL EM MOÇAMBIQUE (14/04/11)

O salário mínimo nacional é definido por sectores de actividades:
1. Sector da agricultura, processamento agrícola, auferem 1.682,00MT;
2. Sectores das Pescas, auferem 2.200,00MT;
3. Sector da função pública, defesa e segurança, auferem 2.270,00MT;
4. Sector da indústria extractiva, auferem 2.400,00MT;
5. Sector da construção, auferem 2.435,00MT;
6. Sector da indústria transformadora, auferem 2.497,00MT;
7. Sector de actividades não financeiras, auferem 2.550,00MT;
8. Sector de electricidade, gás, água, auferem 2.662,00MT;
9. Sector de actividade financeira, auferem 3.483,00MT.
Os dados acima indicados relativos aos valores do salario minimo, foram arrolados segundo o Jonal O Pais, online do dia 13/04/11.

Tenho Dito

Destilado por: Luis Jose Jobe Fazenda

14/04/11

quarta-feira, 13 de abril de 2011

Governo Mocambicano Altera Critérios para atribuicao da Cesta Básica




OS cidadãos cujos rendimentos mensais sejam iguais ou inferiores a 2500 meticais são agora elegíveis à cesta básica recentemente introduzida pelo Governo, com o objectivo de apoiar pessoas de baixa renda. A mudança resulta da alteração dos critérios de elegibilidade inicialmente estabelecidos, decisão confirmada ontem em Maputo, no final da 12ª sessão ordinária do Conselho de Ministros.


O porta-voz da sessão e Ministro das Pescas, Victor Borges, explicou que a alteração dos critérios fora prevista aquando do lançamento do programa, altura em que o Governo prometeu aperfeiçoar os mecanismos antes da entrada em vigor da medida, o que, segundo ele, pressupunha uma avaliação circunstanciada da capacidade de apoio e consequente ajustamento dos elementos em função da disponibilidade.

Entretanto, segundo Borges, mantém-se em 1,8 milhão o número de pessoas que deverá beneficiar da cesta básica, embora agora seja maior a hipótese de a medida abranger uma franja maior de beneficiários entre os cidadãos que auferem o salário mínimo nacional.

Mesmo sem avançar datas, o porta-voz do Conselho de Ministros anunciou para breve o arranque do processo de recenseamento dos beneficiários do programa, exercício que deverá resultar na determinação exacta do universo de cidadãos que vão receber a cesta. Para já, e olhando para os indicadores iniciais, o Governo considera que além de representativo, a abrangência é significativa.

O programa da cesta básica abrange os residentes dos onze municípios cujos territórios coincidem com as capitais provinciais, devendo vigorar, experimentalmente, de Junho a Dezembro do ano em curso.

Segundo decisão do executivo, o cabaz da cesta básica é composto por farinha de milho, arroz, peixe, feijão, amendoim, óleo e pão, não havendo ainda indicações claras sobre as quantidades de cada um dos produtos a serem providenciadas.

Ainda na sessão de ontem, o Conselho de Ministros aprovou uma resolução que ratifica o acordo de crédito celebrado entre o Governo moçambicano e o Banco de Exportação e Importação da Índia no valor de vinte milhões de dólares norte-americanos, a serem aplicados no financiamento do projecto de aumento da produtividade do cultivo do arroz, trigo e milho nas províncias de Gaza, Nampula, Tete e Manica, consideradas com maior aptidão para a produção daquelas culturas alimentares.

Foi igualmente apreciado e aprovado o decreto que aprova as tabelas indiciárias para as categorias de Juiz Desembargador, da carreira da Magistratura Judicial e de Sub-Procurador-Geral Adjunto, da carreira da Magistratura do Ministério Público.

O Conselho de Ministros apreciou ainda o balanço do lançamento da segunda época da campanha agrícola, do ponto de situação da implementação dos projectos do programa Millenium Challenge Account (MCA), bem como o balanço dos desligamentos e aposentações no Aparelho do Estado ao longo do ano de 2010.

Fonte: Jornal Notícias, Quarta-Feira, 13 de Abril de 2011::

sexta-feira, 8 de abril de 2011

NUM CONDENAVEL ABUSO DE PODER, Força de Intervenção Rápida agride trabalhadores de empresa de segurança G4s




Agentes da Força de Intervenção Rápida(FIR) de Moçambique atacaram selvagemente esta quarta-feira cerca de uma centena de trabalhadores da empresa de segurança G4S que protestavam pelos descontos que a empresa alegadamente tem feito ilegalmente nos seus salários e subsídios de férias.

Os trabalhadoresda empresa de segurança decidiram fazer a manifestação pacífica, defronte das instalações da empresa pois o seu patrona não cumpriu mais uma vez a promessa de pagar os valores reclamados até a última terça-feira, conforme acordado pela G4S e os trabalhadores na presença de um Inspector do Ministério de Trabalho e representantes do Ministério do Interior.

Depois de uma primeira intervenção de agentes da Polícia que tentaram obrigar os trabalhadores a não prosseguirem com a manifestação os ânimos exaltaram-se tendo os trabalhadores forçado a entrada no departamento de recursos humanos da G4S, que resultaram em alguns vidros quebrados, arame farpado arrancado e alguns pneus incendiados.

Nessa altura foi chamada ao local a FIR que com violência e brutalidade atacou os trabalhadores manifestantes com cacetetes e disparando bombas de gás lacrimogénio. Apesar de contida a manifestação dos trabalhadores alguns agentes da FIR atacaram vários dos manifestantes indefesos e perseguiram outros que procuraram refúgio em habitações na cercanias das instalações da G4S.

Alguns jornalistas presentes durante os confrontos foram intimidados pelos agentes da FIR que tentavam impedir a recolha de imagens dos acontecimentos violentos.

Entretanto a empresa de segurança G4S admitiu o seu não cumprimento do acordado com os trabalhadores acrescentando que complicações bancárias originaram o incumprimento. Recorde-se porém que o histórico de conflitos laborais envolvendo esta empresa de segurança e os seus trabalhadores é longo tendo inclusive em alguns impasses sido necessária a intervenção da Ministra do Trabalho, Maria Helena Taipo, que pressionou a empresa a honrar os compromissos assumidos com os seus trabalhadores.

Fonte: Jornal Averdade Online, 07/04/11

O Ministro do Interior, garantiu ontem que houve excesso no uaso da forca por parte da policia e os mesmo serao responsabilizados.
Na minha opiniao, diao ser punidos severa e exemplarmente, nao so o acto devia se tornar publico para servir de exemplo para os outros policias.
A Liga dos Direitos Humanos deviam seguir e monitorar esses caso porque aquilo foi um escandalo. Aqueles policias sao criminiosos, com proteccao do oficio.