sexta-feira, 22 de agosto de 2008

ESTATUTOS da AEU-UEM

ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS
DA UNIVERSIDADE EDUARDO MONDLANE
(AEU-UEM)
PREÂMBULO

Uma associação de Estudantes é a mais adequada forma de congregação e organização dos estudantes para a realização dos seus interesses junto das autoridades competentes, universitárias ou não.
Tendo havido uma necessidade de criar uma linha aglutinadora comum, consistente e coerente de acção estudantil na realização dos seus legítimos interesses, um grupo de estudantes criou em 1991 a Associação dos Estudantes Universitários, abreviadamente designada AEU-UEM, a luz da liberdade de associação consagrada na constituição da República de Moçambique.
Várias gerações de estudantes viram as suas dificuldades e expectativas encarnadas e reportadas pelos sucessivos órgãos directivos que foram sendo eleitos para a AEU-UEM, não obstante, desde a sua constituição, a AEU-UEM nunca ter tido um texto de estatutos jurídicos aprovados e cumpridos integralmente pelos próprios estudantes e reconhecidos pelas entidades governamentais. Essa ausência de estatutos possibilita, de certa forma, as individualidades escolhidas para dirigir a AEU-UEM de o fazerem de acordo com convicções e interesses pessoais, não garantindo necessariamente a estabilidade e desenvolvimento da associação.
O surgimento de Núcleos e Comissões de Moradores em quase todas as Faculdades e/ou Departamentos, e Residências Estudantis da UEM, tornou necessário uma ligação e coordenação entre esses órgãos de base da Associação, através de uma permanente auscultação e concertação sobre as preocupações cada vez mais afins dos estudantes da UEM, contribuindo para uma maior uniformidade, coerência, consistência e eficiência na tomada de decisões para o alcance e desenvolvimento dos objectivos primários do associativismo estudantil na UEM.
Havendo necessidade de tornar a AEU-UEM uma instituição realmente única, organizada e eficiente, urge reconfigurar a maneira actual de composição e regulamentar o seu funcionamento da mesma, razão pela qual se apresentam os presentes estatutos.
Os estatutos apresentados contém a vantagem da definição mais precisa dos órgãos e membros da associação, as suas categorias e atribuições, está igualmente clarificada a responsabilidade de todos os estudantes da Universidade na criação de condições básicas para o funcionamento da associação, implicando em primeira análise uma obrigatoriedade de um mais activo, consciente e responsável envolvimento de todos na identificação das preocupações colectivas e na busca de solução das mesmas.

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1
(Denominação e Natureza)
A Associação dos Estudantes Universitários da Universidade Eduardo Mondlane, abreviadamente designada AEU-UEM, é uma organização representativa dos estudantes da UEM, sem fins lucrativos, não partidária, dotada de personalidade jurídica. Goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e constitui-se essencialmente para representar e realizar os interesses dos estudantes vinculados juridicamente à UEM.
Artigo 2
(Sede, âmbito e duração)
1. A AEU-UEM, tem a sua sede na cidade onde estiver instalada a Reitoria da UEM, sendo as suas actividades de âmbito nacional.
2. A AEU-UEM constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela lei.
Artigo 3
(Princípios)
A AEU-UEM rege-se pelos seguintes princípios:
a. Valorização e defesa de ideais académicos;
b. Independência e participação democrática;
c. Igualdade e não discriminação;
d. Liberdade científica, tecnológica artística.
Artigo 4
(Objectivos)
1. A AEU-UEM tem os seguintes Objectivos:
a. Defender os interesses legítimos dos estudantes;
b. Dirigir e representar os estudantes em todas as manifestações e actividades académicas;
c. Representar todos estudantes e coordenar a realização dos seus interesses;
d. Cooperar com os núcleos de estudantes das faculdades e comissões de moradores das residências estudantis e desenvolver actividades conducentes a uma maior ligação entre os mesmos,
e. Desenvolver nos estudantes um espirito crítico e autocrítico e uma consciência participativa e interventora na gestão da vida universitária, nacional e internacional;
f. Promover e incentivar nos estudantes a pesquisa e divulgação dos valores culturais, científicos, tecnológicos e patrióticos;
g. Colaborar com a UEM na gestão dos espaços de convívio e outros afectos a actividades culturais, sociais e desportivas e na acção educativa da universidade nos campos de formação humana, cultural e física dos estudantes;
h. Estabelecer em reforçar laços de cooperação com associações afins nacionais e estrangeiras cujos princípios não contrariem os estabelecidos nestes estatutos;
i. Promover a juventude e a moçambicanidade na sociedade.
2. Qualquer actividade a ser desenvolvida pelos núcleos das faculdades, grupo de estudantes e comissão de moradores das residências universitárias a nível da universidade e nas instalações desta, carece de anuência da AEU-UEM, antes da apresentação dos devidos pedidos de autorização de uso de espaço aos respectivos órgãos da UEM.
Artigo 5
(Símbolos)
A AEU-UEM tem um emblema e um logótipo detalhados em deliberação própria que consta dos anexos.
Capitulo II
Dos Membros
Secção I
Dos Membros em geral
Artigo 6
(Categorias)
São categorias de membros da AEU-UEM as seguintes:
a. Ordinários;
b. Fundadores;
c. Honorários;
d. Extraordinários.
Artigo 7
(Direitos)
Aos membros da AEU-UEM assistem os seguintes direitos:
a. Assistir as sessões de trabalho dos órgãos da associação;
b. Apresentar aos órgãos de direcção da AEU-UEM sugestões e propostas sobre as actividades da associação;
c. Apresentar petições e reclamações aos órgãos da AEU-UEM;
d. Consultar os documentos da AEU-UEM;
e. Recorrer contra os actos que considere lesivos à sua qualidade de membro e ao desenvolvimento da associação;
f. Receber o cartão de membro.
Artigo 8
(Deveres)
Aos membros da AEU-UEM cumprem os seguintes deveres:
a. Obedecer e fazer obedecer o estabelecido nestes estatutos, nos regulamentos, deliberações, resoluções e orientações dos órgãos da AEU-UEM;
b. Zelar pelo prestígio e bom nome da AEU- UEM.
Artigo 9
(Sanções)
Aos membros que não cumprirem os seus deveres serão aplicadas, de acordo com a gravidade da infracção, a serem deliberadas pela Assembleia Geral sob proposta do conselho de direcção da AEU-UEM, as seguintes penas:
a. Advertência verbal e/ou registada;
b. Repreensão registada publicada por órgãos da associação;
c. Suspensão por um período não superior a um ano e não inferior a seis meses, resultando na perda de todos os direitos de membro;
d. Exclusão.
Secção II
Dos membros em especial
Subsecção I
Dos membros ordinários
Artigo 10
(Noção)
São membros ordinários da AEU-UEM todos os estudantes matriculados e inscritos na UEM.
Artigo 11
(Direitos)
O membro ordinário da AEU-UEM tem o direito de:
a. eleger os titulares dos órgãos da AEU-UEM;
b. ser eleito para os diversos órgãos da AEU-UEM;
c. ser designado para os cargos passíveis de ocupação por esta via;
d. exercer o direito de voto nas sessões da Assembleia Geral;
e. pedir a convocação da Assembleia Geral extraordinária nos termos destes estatutos;
Artigo 12
(Deveres)
São deveres dos membros ordinários:
a. pagar, nos prazos estabelecidos, jóia e quotas para o funcionamento da associação;
b. desempenhar com zelo as tarefas que lhe forem incumbidas;
c. comparecer e participar nos trabalhos da Assembleia Geral;
d. acompanhar e colaborar nas actividades dos órgãos da AEU-UEM.
Artigo 13
(Sanções)
1. A violação do disposto na alínea a) do artigo anterior implica a perda dos direitos previstos no artigo 11.
2. A violação reiterada do disposto na alínea a) do artigo 12 implica a aplicação da sanção prevista na alínea c) do artigo 9 destes estatutos.
3. A violação do disposto na alínea b) do artigo 12 acarreta a perda dos direitos previstos nas alíneas b) e c) do artigo 11.
Artigo 14
(Exclusão)
1. É excluido da AEU-UEM o membro ordinário a quem já tiverem sido aplicadas as sanções previstas nos números 1 e 2 do artigo 13.
2. É também excluido da AEU-UEM o membro ordinário que tiver praticado acto gravemente lesivo aos interesses da AEU-UEM cuja exclusão tenha sido efectuada por maioria absoluta dos membros presentes na sessão da Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito, sem prejuizo da acção cível ou penal que ao caso couber.
3. O membro excluido nos termos do número anterior pode requerer a revisão do processo de exclusão e será readmitido, se o quiser, caso seja ilibado da acusação por maioria absoluta dos presentes.
Artigo 15
(Perda da qualidade de membro ordinário)
Perde a qualidade de membro ordinário aquele que:
a. for excluido da AEU-UEM;
b. deixar de ser estudante da UEM.
Subsecção II
Dos membros fundadores
Artigo 16
(Noção, direitos, deveres e sanções)
1. São membros fundadores os estudantes que tiverem subscrito os documentos para a constituição da associação.
2. Aos membros fundadores assistem os mesmos direitos e deveres que os membros ordinários, quando nesta qualidade se encontrarem.
3. Quando não ordinários, aos membros fundadores são aplicados os direitos, deveres e sanções gerais.
Subsecção III
Dos membros Honorários
Artigo 17
(Noção)
São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que se distinguirem pelos seus méritos e serviços prestados a associação e sejam como tal declarados em reunião da Assembleia Geral por maioria de 2/3 dos associados presentes, mediante proposta do Conselho de Direcção.
Artigo 18
(Direitos e Deveres)
Os membros honorários estão sujeitos aos direitos e deveres gerais.
Subsecção IV
Dos membros extraordinários
Artigo 19
(Noção)
1. São membros extraordinários da AEU-UEM os docentes e funcionários da UEM e os graduados por esta Universidade, mediante requerimento da Direcção Geral.
2. Os membros extraordinários são admitidos mediante voto favorável de 2/3 dos membros presentes na Assembleia Geral.
Artigo 20
(Direitos, deveres e sanções)
1. Os membros extraordinários gozam dos direitos gerais e estão sujeitos ao disposto na alínea a) do artigo 12.
2. São aplicáveis aos membros extraordinários, com as necessárias adaptações, as disposições do número 2 do artigo 13, as do artigo 14 e a da alínea a) do artigo 15.
Capítulo III
DOS ÓRGÃOS
Secção I
Generalidades
Artigo 21
(Classificação)
São órgãos da AEU-UEM:
a. o Presidente;
b. a Assembleia Geral (AG);
c. a Direcção Geral (DG);
d. o Conselho Fiscal (CF);
e. o Conselho dos Núcleos (CN).
Secção II
DO PRESIDENTE DA AEU-UEM
Artigo 22
(Duração do mandato)
1. O mandato do presidente da AEU-UEM é de dois anos.
2. O presidente da AEU-UEM só pode ser reeleito uma vez.
Artigo 23
(Competências)
1. Compete ao presidente da AEU-UEM no exercício das suas funções:
a. dirigir a AEU-UEM e representá-la dentro e fora da universidade, bem como em juízo;
b. designar e destituir o vice- presidente, ouvido a DG;
c. designar e destituir outros membros da DG;
d. tomar medidas necessárias para a elaboração dos planos, dos orçamentos e dos relatórios da associação;
e. garantir a harmonização no funcionamento dos órgãos da AEU-UEM;
f. executar e fazer executar as deliberações dos órgãos da AEU-UEM;
g. empossar a mesa da AG
2. Compete ao presidente da AEU-UEM no exercício das funções de presidente da DG:
a. Convocar as sessões da DG;
b. Presidir e dirigir as sessões da DG;
c. Assinar os documentos emitidos pelo DG bem como os regulamentos por este aprovados;
1. Como presidente do CN compete ao presidente da AEU-UEM:
a. Convocar, presidir e dirigir as sessões do CN;
b. Assinar os documentos emitidos pelo CN assim como os regulamentos por este aprovados.
Secção III
DA AG
Subsecção I
Noção, Competências, Sessões, Convocação e Quorum
Artigo 24
(Noção e constituição)
1. A AG é o órgão deliberativo da AEU-UEM e é composta por todos os membros ordinários desta associação.
2. A AG é presidida por uma mesa eleita na última sessão ordinária da AG de cada mandato.
3. O funcionamento da AG obedecerá a um regimento por ela aprovado.
Artigo 25
(Competências)
Compete à AG:
a. deliberar sobre todas as matérias que dentro do objecto e fins da AEU-UEM lhe forem apresentadas, desde que não estejam compreendidas nas competências dos outros órgãos desta associação;
b. apreciar e aprovar os estatutos da AEU-UEM, bem como as suas alterações;
c. examinar e aprovar anualmente o relatório de contas e actividades da DG;
d. apreciar os demais actos da DG;
e. apreciar o parecer do CF;
f. aprovar o plano de actividades para o ano seguinte e o respectivo orçamento;
g. deliberar sobre a admissão dos membros honorários e extraordinários;
h. fixar o montante das jóias e quotas a serem pagas pelos membros para o funcionamento base dos órgãos da associação, sob proposta da DG;
i. aprovar o regulamento eleitoral assim como a composição da comissão eleitoral, na última sessão ordinária antes das eleições, sob proposta da DG;
j. sancionar os membros que violem os estatutos e demais normas e regulamentos previstos;
k. eleger e destituir os membros do CF e os membros da mesa da AG;
l. dissolver a AEU-UEM.
Artigo 26
(Sessões)
1. As sessões da AG são ordinárias ou extraordinárias.
2. A AG reúne ordinariamente uma vez por ano.
3. Extraordinariamente sempre que se mostre necessário por iniciativa da DG ou a pedido do CF.
4. A AG extraordinária pode ainda ter lugar quando requerida por pelo menos 25% dos membros, com um fim legítimo, dos quais 2/3 terão obrigatoriamente de estar presentes na mesma reunião sob pena de esta não se realizar.
5. o disposto no número anterior deve ser conjugado com o estabelecido no artigo 28 e a convocação não deve ser negada quando preenchidos os requisitos daquele número.
Artigo 27
(Convocação)
A AG é convocada pelo presidente da Mesa por meio de convocatórias afixadas em locais visíveis da Universidade, nas residências universitárias ou por meio de anúncio publicado num jornal nacional ou por via de qualquer outro meio de comunicação social, com antecedência mínima de 30 dias, sendo indicados o dia, a hora, o local, e a ordem de trabalhos da reunião.
Artigo 28
(Quorum)
1. AG só pode deliberar, em primeira convocação, estando presente pelo menos metade dos seus membros.
2. Em segunda convocação, a AG pode deliberar independentemente do disposto no número anterior.
3. As deliberações da AG são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, salvo o disposto nos números seguintes.
4. As deliberações sobre a alteração dos estatutos, destituição dos membros do CF e da mesa da AG exigem voto favorável de 4/5 dos membros presentes.
5. As deliberações sobre a destituição do presidente da AEU-UEM exige voto favorável de 3/4 do número de todos os associados.
6. As deliberações sobre a dissolução da AEU-UEM exigem voto favorável de 4/5 de todos os associados.
Subsecção II
Da Mesa
Divisão I
Composição, Eleição, Posse e Duração do mandato
Artigo 29
( Composição, Eleição e Posse)
1. A mesa da AG compõe-se de um presidente, um vice-presidente e um secretário.
2. O presidente, o vice presidente e secretário são eleitos pela ordem decrescente dos votos escrutinados, respectivamente.
3. A mesa da AG toma posse na mesma sessão em que é eleita.
Artigo 30
(Duração do mandato)
1. O mandato da mesa da AG é de dois anos.
2. Cada membro da mesa da AG só pode ser reeleito uma vez.
Divisão II
Competências
Artigo 31
(Competências do presidente da mesa)
Compete ao presidente da mesa da AG:
a. convocar e presidir as sessões da AG de harmonia com o disposto nestes estatutos orientando os trabalhos segundo a ordem do dia;
b. declarar abertas e encerradas as sessões e assinar as respectivas actas;
c. empossar o presidente da AEU-UEM e o CF;
d. chamar à ordem do dia o orador que dela se afastar, retirando-lhe a palavra quando estiver em contravenção com as disposições estatutárias e convidá-lo a sair da sala quando o excesso justificar tal procedimento;
e. assinar todos os documentos expedidos em nome da AG;
f. mandar proceder às votações necessárias e proclamar os seus resultados.
Artigo 32
(Competências do vice-presidente da mesa)
Compete ao vice-presidente da mesa da AG:
a. Coadjuvar o presidente da mesa no exercício das suas funções;
b. Substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos ou por sua delegação ou ainda em casos de renúncia do cargo;
c. Assinar as actas das reuniões;
d. Substituir o secretário nas suas faltas e impedimentos.
Artigo 33
(Competências do secretário da mesa)
Compete ao secretário da mesa da AG:
a. Assegurar o expediente da mesa;
b. Lavrar e assinar as actas;
c. Guardar os livros da AG, correspondência e demais papeis que digam respeito à mesa da AG, entregando tudo no fim da sua gerência a fim de darem entrada no arquivo.
Artigo 34
(Falta dos membros da mesa )
Na falta de dois ou todos os membros da mesa haverá lugar à escolha de membros ad hoc ou de uma mesa ad litem, a realizar antes da ordem do dia.
Secção IV
DA DIRECÇÃO GERAL
Artigo 35
(Noção e composição)
1. A DG é o órgão executivo da AEU-UEM. É composto pelo presidente da AEU-UEM, pelo vice-presidente, por um secretário geral, um tesoureiro e sete chefes dos departimentos, designadamente:
a. departamento de Assuntos académicos, Assuntos Sociais, Cultura e Recreação, Desporto, Relações Públicas e Representação, Informação e de Planificação e Finanças
2. A DG é sempre constituído por um número ímpar de titulares,devendo ter no mínimo 11 membros e no máximo 21.
3. A DG é presidido pelo presidente da AEU-EM que dispõe de voto de qualidade.
4. A DG reger-se-á por um regulamento interno.
Artigo 36
(Sessões)
1. A DG reúne em sessões ordinárias e extraordinárias.
2. A DG reúne ordinariamente uma vez por quinzena.
3. Sempre que necessário, por iniciativa do presidente, a requerimento da maioria dos seus membros ou a pedido do CF, poderá haver lugar a sessões extraordinárias.
Artigo 37
(Funcionamento)
1. A DG só poderá reunir presente a maioria dos seus membros.
2. Caso não haja número suficiente de presenças, reúne meia hora mais tarde com o número de membros presentes, desde que não seja inferior a cinco.
3. As deliberações da DG são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
4. De cada reunião será lavrada uma acta a ser assinado por todos presentes.
Artigo 38
(Duração do mandato)
O mandato dos membros da DG cessa ao mesmo tempo que o do presidente que os indicou.
Artigo 39
(Competências)
Compete a DG:
a. Zelar pelo cumprimento dos estatutos e garantir a prossecução dos objectivos da AEU-UEM;
b. Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos da AEU-UEM tomadas dentro do objecto e fim desta;
c. Definir prioridade nas actividades da AEU-UEM, traçar orientações gerais e monitorar o trabalho dos seus membros de modo a garantir uma gestão efectiva dos assuntos estudantis;
d. Propor à AG a aprovação dos estatutos da AEU-UEM bem como as suas alterações;
e. Administrar o património da AEU-UEM e gerir o seu espaço próprio;
f. Propor o montante das quotas e jóia;
g. Inventariar os bens da AEU-UEM;
h. Elaborar mensalmente o balancete a ser submetido à apreciação do CF;
i. Elaborar anualmente o plano e orçamento de actividades;
j. Elaborar anualmente o relatório de actividades e contas e submeter a aprovação nos termos da alínea c) do artigo 25;
k. Divulgar os relatórios de actividades e contas com o respectivo parecer do CF pelo menos oito dias antes da realização da AG extraordinária;
l. Pronunciar-se sobre assuntos propostos pelo presidente do órgão ou por qualquer um dos seus membros;
m. Analisar e tomar posições sobre assuntos agendados para as reuniões do Conselho Universitário;
n. Propor à AG a admissão de membros honorários e extraordinários;
o. Fazer-se representar em todas as reuniões da AG;
p. Propor a aplicação de sanções;
q. Entregar a DG que lhe suceder todos os documentos e haveres da AEU-UEM ;
Secção V
DO CF
Artigo 40
(Noção e composição)
1. O CF é o órgão fiscalizador da AEU-UEM em matéria financeira e compõe-se de um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos na primeira sessão da AG ordinária de cada mandato, pela ordem decrescente da frequência dos votos escrutinados.
2. O CF reger-se-á por um regulamento interno.
Artigo 41
(Sessões)
1. O CF reúne em sessões ordinárias e extraordinárias.
2. O CF reúne, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, por iniciativa do presidente ou a requerimento do vice-presidente ou do secretário.
Artigo 42
(Funcionamento)
1. O CF só pode funcionar com pelo menos dois dos seus membros.
2. As deliberações são tomadas por maioria tendo o presidente voto de qualidade.
Artigo 43
(Duração do mandato)
O Conselho Fiscal terá um mandato de dois anos.
Artigo 44
(Competências)
1. Compete ao conselho Fiscal :
a. examinar mensalmente as contas da Direcção e verificar se são exactas, apondo o seu visto no respectivo balancete;
b. Dar parecer sobre o balanço, inventário e relatório apresentados pela Direcção;
c. verificar o cumprimento dos estatutos, advertindo a Direcção de qualquer irregularidade que detectar;
d. Requerer a convocação da AG extraordinária, quando o julgar necessário, sobre matérias da sua competência;
e. Zelar pelo cumprimento dos estatutos da AEU-UEM;
f. Assistir às sessões da DG em matérias da sua competência, sempre que o entenda conveniente.
2. Compete especialmente ao presidente do CF assegurar o seu bom funcionamento, convocar e presidir as sessões do CF e assinar as respectivas actas.
3. Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos bem como o secretário.
4. Compete particularmente ao secretário lavrar e fazer assinar as actas das reuniões.
Secção VI
Do CN
Artigo 45
( Noção e composição)
1. O CN é o órgão consultivo do presidente da AEU-UEM e é composto pelos presidentes dos Núcleos das Faculdades.
2. O C N é presidido pelo presidente da AEU-UEM.
Artigo 46
(Sessões)
As reuniões do CN são mensais.
Artigo 47
(Funcionamento)
O CN só pode funcionar com pelo menos metade dos seus membros .
Artigo 48
(Duração do mandato)
A duração do mandato dos membros do CN é de dois anos .
Artigo 49
( competências)
Compete ao Conselho dos Núcleos :
a. analisar e tomar decisões sobre propostas dos Núcleos relativas ao funcionamento das Faculdades e Serviços Sociais;
b. pronunciar-se sobre os currícula bem como a qualidade de ensino ministrado, e medidas para a sua progressiva elevação;
c. analisar e promover a melhor articulação entre os Núcleos.
CAPÍTULO IV
PATRIMÓNIO
Artigo 50
(Composição)
O património da AEU-UEM é o conjunto de bens e direitos que lhe estão ou sejam afectos por entidades públicas ou privadas sejam elas nacionais ou estrangeiras, para a prossecução dos objectivos estabelecidos nos presentes estatutos, ou que por outro meio sejam por ela adquiridos, incluindo a jóia e a quotização, cujos valores serão definidos pela AG.
Artigo 51
(jóia)
No acto da inscrição na AEU-UEM, o estudante paga a jóia, como resultado da admissão na associação, cujos interesses na Universidade serão representados e defendidos pela AEU-UEM.
Artigo 52
(quotização)
1. Os estudantes membros da AEU-UEM pagam, adicionalmente, outro valor monetário correspondente à quota para o funcionamento base da associação.
CAPÍTULO VI
INCOMPATIBILIDADES
Artigo 53
(Enumeração)
1. Os cargos de presidente da AEU-UEM, membro do CF e da mesa da AG são incompatíveis.
2. Os cargos de membro da DG, CF e da mesa da AG são incompatíveis.
3. Os cargos de membro do CN, da DG, do CF e da mesa da AG são incompatíveis.
4. O cargo de presidente da AEU-UEM não é incompatível com o de membro do CN.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 54
(dissolução e liquidação)
Em caso de dissolução da AEU-UEM, a AG reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar ao seu património nos termos da lei, sendo sua liquidatária uma comissão designada pela AG.
Artigo 55
(dúvidas e omissões)
1. Quaisquer dúvidas de interpretação suscitadas em torno dos presentes estatutos e demais regulamentação interna serão resolvidos por deliberação da AG, ouvida a DG.
2. As questões não expressamente reguladas neste estatuto obedecerão ao estabelecido na lei.
Artigo 56
(entrada em vigor)
Os presentes estatutos entram imediatamente em vigor após a sua publicação.
Maputo, Julho de 2003
Publique-se:
Gerónimo Domingos Mariano
(Presidente)
ANEXO 1
Lista nominal dos Membros Fundadores da AEU-UEM.
Gerónimo Domingos Mariano - Presidente
Maria Judit Muhate – Vice- Presidente
Mário Jacobe – Coordenador do Departamento de Plano e Finanças (Tesoureiro)
Flávio Machado Mandlate – Secretário Geral
Rafael António Rafael Rangel – Coordenador do Gabinete de Relações Públicas
Rachide Deolentino – Coordenador do Departamento de Informação
Cláudio Edson Machalela – Coordenador do Departamento de Assuntos Sociais
Noé Filimão Massango – Coordenador do Departamento de Cultura
Sérgio Hugo Adriano Chiale – Coordenador do Departamento de Desporto
Hendro Jenuve De Júlio Muchiguere – Coordenador do Dep. de Assuntos Académicos
Faizal Zainadine – Coordenador Adjunto do Dep. de Desporto
Alberto Harculete – Coordenador Adjunto do Dep. Assuntos académicos

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