terça-feira, 28 de abril de 2009

NOVOS SALARIOS MINIMOS NACIONAIS. Governo de Moçambique aprova novos salarios minimos




O Governo de Moçambique, aprovou esta semana oito (8) Salários minimos, em igual nº de sectores de actividade.

Deste modo, os aumentos descriminam se de seguinte forma:

Sector 1 varia de 1.486,00 MT à 1500,00 MT, na ordem de 14%;
Sector 2 varia de 1.900,00 MT à 2.050,00 MT, na ordem de 8,32%;
Sector 3 é de 2.120,00 MT na ordem de 12%;
Sector 4 é de 2.300,00 MT, na ordem de 16.45%;
Sector 5 é de 2.403,00 MT, na ordem de 12.5%;
Sector 6 é de 2.215,00 MT, na ordem de 16%;
Sector 7 é de 2.250,00 MT, na ordem de 16.88%; (sector nao financeiro)
Sector 8 é de 2.748,00 MT, na ordem de 42%; (sector financeiro, teve maior aumento)

Todavia, o movimento sindical considera que os novos salários continuam longe de cobrir aquilo que são necessidades básicas dos trabalhadores, mas que são os possíveis.

Segundo o Secretario-Geral da Organização dos Trabalhadores de Moçambique - Central Sindical (OTM-CS), Alexandre Munguanbe, os novos salários “não cobrem sequer metade das necessidades básicas dos trabalhadores”.

Munguambe falava na mesma conferência de imprensa em que foi anunciada a aprovação das propostas de reajustamento salarial por sectores de actividade que os parceiros sociais haviam submetido ao Governo.

Assim, o Sector 1, que comporta a agricultura, flora, caça e silvicultura, o salário mínimo teve um incremento de 13 por cento, mas que para a actividade açucareira a subida foi na ordem dos 14 por cento. Deste modo, o salário mínimo passou de 1.315,00 Meticais (MT) para 1.486,00 MT para a agricultura, flora, caca e silvicultura, e 1500,00 MT para o sector açucareiro.

O salário mínimo para o sector das pescas (Sector 2) deverá situar-se em 2.050,00 MT (para a pesca industrial e semi-industrial) e 1.900,00 MT para a pesca de kapenta na Albufeira de Cahora Bassa, representando um aumento de 8,32 por cento.

A Indústria de Extracção de Minerais (Sector 3) alcançará um aumento de 12 por cento, passando dos anteriores 1.892,00 MT para 2.120,00 MT.

Para Indústria Transformadora (Sector 4), o incremento do ordenado foi de 16,45 por cento, passando de 1.975,00 MT para 2.300,00 MT.

Os trabalhadores do Sector 5, que compreende a área de Produção e Distribuição de Electricidade, Gás e Água, passarão a ganhar 2.403 MT, um aumento de 12,5 por cento.

Os do Sector 6 (Construção) verão os seus ordenados aumentar 16 por cento, passando dos 1909,00 MT para 2.215,00 MT.

No Sector 7, o das Actividades dos Serviços não Financeiros, o aumento foi de 16.88 por cento, o que significa que o salário mínimo será de 2.250,00 Meticais, contra o salário anterior que estava fixado em 1.825,00 MT.

O Sector 8, das Actividades Financeiras, é o que registou a maior percentagem de incremento, 42 por cento. Neste sector, o salário mínimo passou de 1942,00 para 2.748,00 Meticais.

quinta-feira, 23 de abril de 2009

Presidente Guebuza faz mexidas no Tribunal Supremo e Administrativo e Conselho Constitucional




O Presidente da República, Armando Guebuza, exonerou esta quinta-feira Mário Mangaze e António Pale dos cargos de presidentes do Tribunal Supremo e Administartivo. Guebuza exonerou ainda Rui Baltazar do cargo de Presidente do Conselho Constitucional.
Em substituição de Mário Bartolomeu Mangaze Guebuza nomeou o Juiz Conselheiro Ozias Pondja, figura muito próxima de Mangaze.

Para o cargo de Presidente do Tribunal do Administrativo, o Chefe de Estado indicou Machatine Munguambe.

O Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo Luís Mondlane foi indicado pelo Presidente da República para o cargo de Presidente do Conselho Constitucional, em substituição de Rui Baltazar.

Na mesma estreira de mexidas desse orgao de soberania relata o portal do governo o seguinte:
O Chefe do Estado moçambicano, Armando Guebuza, nomeou, através de despachos presidenciais separados, novos presidentes do Tribunal Supremo, do Tribunal Administrativo e do Conselho Constitucional.Trata-se de Ozias Pondja, Machatine Munguambe e Luis Mondlane, respectivamente, que substituem nos cargos Mario Mangaze, Antonio Pale e Rui Baltazar, que cessam funcões por terem chegado ao final dos seus mandatos.

Até a data da nomeacão, Pondja, Machatine e Mondlane desempenhavam as funcões de Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo, Reitor da Academia de Ciências Policiais (ACIPOL) e Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo, respectivamente.

Num outro despacho, o estadista moçambicano exonerou Machatine Munguambe do cargo de Reitor da ACIPOL, segundo refere um comunicado de imprensa da Presidência da República recebido hoje pela AIM.


Na mesma vertete escreve canal de moçambique onde pode se ler o seguinte:
Maputo (Canal de Moçambique) – O presidente da República, Armando Emílio Guebuza, exonerou, na tarde de ontem, o juiz Mário Bartolomeu Mangaze, do cargo de presidente do Tribunal Supremo que vinha ocupando há quase vinte anos. Nomeou para o seu lugar Osias Pondja, que até agora, exercia as funções de juiz-conselheiro daquele órgão judicial.

Segundo a nota da Presidência da República distribuída ontem aqui na capital do país, Armando Guebuza exonerou igualmente António Pale, do cargo de presidente do Tribunal Administrativo. Substituiu-o por Machatine Paulo Marrengane Munguambe, que até a data da sua nomeação, ocupava o cargo de reitor da Academia de Ciências Policiais (ACIPOL), donde foi exonerado ainda ontem, por um outro despacho presidencial. Ficou vago o lugar de reitor daquela instituição de ensino superior.

O novo presidente do Tribunal Administrativo, Machatine Munguambe, já foi também director da Faculdade de Direito da Universidade Eduardo Mondlane.

Ainda ontem, o chefe de Estado, no uso das competências que lhes conferidas pela alínea g.) do artigo 159 da Constituição da República, exonerou Rui Baltazar dos Santos Alves do cargo de presidente do Conselho Constitucional, nomeando para o substituir o até agora juiz Conselheiro do Tribunal Supremo, Luís António Mondlane, que também já chefiou o Tribunal regional dos Países da Comunidade de Desenvolvimento da Africa Austral (SADC), baseado em Gaberone, Botswana e foi quadro do Comissariado Político das Forças Armadas de Moçambique-Forças Populares de Libertação de Moçambique (FAM-FPLM), as forças armadas extintas pelo Acordo Geral de Paz de Roma. Na altura o Comissário Político Nacional das FAM-FPLM era Armando Emílio Guebuza, actual chefe de Estado.

Segundo o número 2 do artigo 226 e 229 da Constituição da República, ao presidente da República compete, nomear o presidente do Tribunal Supremo e Administrativo respectivamente, após ouvir o Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ).
O CSMJ exerce as funções de órgão de gestão e disciplina na magistratura judicial administrativa, enquanto o Tribunal Administrativo não entra em funcionamento nos termos do numero 3 do artigo 38 da Lei orgânica do Tribunal Administrativo.

Para justificar a cessação de funções de Mário Mangaze, António Pale e Rui Baltazar, o presidente da República evocou como razões, o fim dos mandatos daqueles três magistrados à frente dos órgãos que dirigiam. Pelo menos o presidente do TS, estava há quase 20 anos com presidente daquele órgão. Por força da lei, Mário Mangaze, deverá deixar de ser presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, cargo que passará a ser ocupado pelo seu sucessor no TS, Osias Pondja.

Não foi tornado ainda público quando os nomeados serão empossados.
O sistema em vigor, na base do qual compete ao Presidente da República nomear para os referidos órgãos os juízes presidentes, continua a merecer reparos pouco abonatórios. A independência que a Justiça deveria ter continua a estar sob suspeita de interferência do Poder Político com os tribunais. Ontem que o tema voltou a estar no centro de todas conversas, a dependência dos juízes ao PR voltou a ser muito criticada. Foi insistentemente referido que os tribunais precisam de mais autonomia e independência do poder político.
(Bernardo Álvaro)

segunda-feira, 20 de abril de 2009

Para independência dos juízes: Formação adequada como vertente essencial - afirma Mário Mangaze, na investidura dos novos membros do Conselho Superior



O CONSELHO Superior da Magistratura Judicial deve encarar a formação de juízes como uma vertente essencial na sua função de gestão da magistratura, porquanto só com uma formação adequada será possível assegurar a independência do juiz na execução das suas funções.

Esta posição foi defendida ontem, em Maputo, pelo Presidente do Tribunal Supremo e do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Mário Mangaze, no acto de investidura dos 18 novos membros do Conselho, dos quais dois foram indicados pelo Presidente da República e cinco eleitos pelo Parlamento.

Na ocasião, Mário Mangaze referiu ainda que a independência dos juízes no desempenho das suas funções constitui uma garantia conferida pela Constituição da República aos cidadãos, no sentido de que nos pleitos em que estejam envolvidos nos tribunais, independentemente de quem seja a parte oposta – que em vários casos até pode ser o Estado – serão julgados por um juiz imparcial.

“Por isso, nos próximos tempos, o Conselho Superior da Magistratura Judicial deve encarar a formação dos juízes como uma vertente essencial na sua função de gestão da magistratura judicial, o que vai implicar o aprofundamento da sua relação com o Centro de Formação Jurídico e Judiciária”, disse.

Acrescentou que só com uma formação que, para além dos fundamentos meramente técnicos, municie os juízes comas ferramentas necessárias para a busca correcta das soluções dos problemas impostos pelas necessidades das sociedades contemporâneas, se pode assegurar a independência dos juízes.

“É com juízes dotados de uma elevada consciência social, com uma preparação etico-deontológica que lhes proporcione a excelência no exercício das suas funções, que se adquire o prestígio social necessário para a legitimação do poder judicial”, frisou Mário Mangaze.

Dezoito membros do Conselho Superior da Magistratura Judicial tomaram posse em substituição de igual número de membros daquele órgão que viram expirado o respectivo mandato no princípio deste ano.

rata-se de Ana Comoane e Maria Teresa Valente, ambas indicadas pelo Presidente da República; Mónica Waty, Alfredo Gabriel Dias, Frederico José, Albino Moiane e Aviz Nhambessa, todos eleitos pela Assembleia da República.

Também foram investidos os juízes-conselheiros Maria Noémia Francisco, Osvalda Joana, Achirafo Abdula, João António Beirão, Romana Luís de Camões, Ana Paula Muanheua e Mauro Hussein, todos indicados pelos juízes; e Amade Cangy, Gabriel Chilaúle, Maria Fernanda Nehama e Maria Teresa Coutinho, propostos pelos oficiais de Justiça.

Estes 18 elementos juntam-se ao Presidente e Vice-Presidente do órgão, nomeadamente, Mário Mangaze e Luís Filipe Sacramento.
Fonte:
Jornal Noticias|»Maputo, Terça-Feira, 21 de Abril de 2009:: Notícia

Eleições são a 28 de Outubro - determinou ontem o Chefe do Estado Armando Guebuza depois de ouvir o Conselho do Estado





O PRESIDENTE da República, Armando Emílio Guebuza, determinou ontem, através de Decreto Presidencial, que as eleições gerais presidenciais e legislativas e para as assembleias provinciais têm lugar no dia 28 de Outubro de 2009.

De acordo com estabelecido na Lei nº07/2007, de 26 de Fevereiro e na Lei número 10/2007, de 5 de Junho, “a marcação da data das eleições presidenciais, legislativas e das assembleias provinciais é feita com antecedência mínima de cento e oitenta (180) dias pelo Presidente da República, por decreto, e sob proposta da Comissão Nacional de Eleições (CNE)”.

Segundo o Despacho Presidencial, o Chefe do Estado determinou a data de 28 de Outubro do presente ano considerando o estipulado no artigo 1 da Lei nº15/2009, de 9 de Abril, que dispõe que “as eleições presidenciais, legislativas e das assembleias provinciais se devem realizar simultaneamente, num único dia, em todo o território nacional, durante a época seca, e que a data proposta pela Comissão Nacional de Eleições é a melhor possível”, nos termos dos artigos 6 das Leis nºs 07/2007, de 26 de Fevereiro e 10/2007, de 5 Fevereiro, conjugados com a alínea d) do artigo 159 da Constituição da República, ouvido o Conselho de Estado.

De acordo com a Constituição da República, o Chefe do Estado marca a data de realização de eleições gerais, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições, ouvido o Conselho de Estado.

Com efeito, Armando Guebuza, ao abrigo da alínea “d” do artigo 159 da Constituição da República, convocou ontem a terceira sessão do Conselho do Estado com o propósito deste se pronunciar sobre a proposta da data das eleições que terão lugar este ano no país. O encontro, que teve a duração de cerca de 15 minutos, concordou, de forma consensual, com a proposta apresentada pelo Presidente da República.

Com vista a realizar num só dia as votações referentes aos três sufrágios que terão lugar este ano no país, a Assembleia da República aprovou um dispositivo legal que harmoniza toda a legislação existente para cada um dos três escrutínios. A proposta, apresentada pelo Governo, cria as condições técnicas para se estabelecerem as assembleias de voto com três urnas; harmonia a permanência de fiscais de partidos e observadores eleitorais, entre outros dispositivos.
Fonte: Jornal Notícias|»Maputo, Terça-Feira, 21 de Abril de 2009::

Vamos todos contribuir na vida politica do nosso Pais, votando de forma consciente.