Bem-Vindo ao Blog de Luís José Jobe Fazenda. Este é o espaço onde eu me encontro e me expresso, usando o cérebro que me foi atribuído para desbloquear a vida que levo.... As notas aqui destiladas, não estão isentas de eventuais erros ("errare humanum est").
segunda-feira, 20 de abril de 2009
Eleições são a 28 de Outubro - determinou ontem o Chefe do Estado Armando Guebuza depois de ouvir o Conselho do Estado
O PRESIDENTE da República, Armando Emílio Guebuza, determinou ontem, através de Decreto Presidencial, que as eleições gerais presidenciais e legislativas e para as assembleias provinciais têm lugar no dia 28 de Outubro de 2009.
De acordo com estabelecido na Lei nº07/2007, de 26 de Fevereiro e na Lei número 10/2007, de 5 de Junho, “a marcação da data das eleições presidenciais, legislativas e das assembleias provinciais é feita com antecedência mínima de cento e oitenta (180) dias pelo Presidente da República, por decreto, e sob proposta da Comissão Nacional de Eleições (CNE)”.
Segundo o Despacho Presidencial, o Chefe do Estado determinou a data de 28 de Outubro do presente ano considerando o estipulado no artigo 1 da Lei nº15/2009, de 9 de Abril, que dispõe que “as eleições presidenciais, legislativas e das assembleias provinciais se devem realizar simultaneamente, num único dia, em todo o território nacional, durante a época seca, e que a data proposta pela Comissão Nacional de Eleições é a melhor possível”, nos termos dos artigos 6 das Leis nºs 07/2007, de 26 de Fevereiro e 10/2007, de 5 Fevereiro, conjugados com a alínea d) do artigo 159 da Constituição da República, ouvido o Conselho de Estado.
De acordo com a Constituição da República, o Chefe do Estado marca a data de realização de eleições gerais, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições, ouvido o Conselho de Estado.
Com efeito, Armando Guebuza, ao abrigo da alínea “d” do artigo 159 da Constituição da República, convocou ontem a terceira sessão do Conselho do Estado com o propósito deste se pronunciar sobre a proposta da data das eleições que terão lugar este ano no país. O encontro, que teve a duração de cerca de 15 minutos, concordou, de forma consensual, com a proposta apresentada pelo Presidente da República.
Com vista a realizar num só dia as votações referentes aos três sufrágios que terão lugar este ano no país, a Assembleia da República aprovou um dispositivo legal que harmoniza toda a legislação existente para cada um dos três escrutínios. A proposta, apresentada pelo Governo, cria as condições técnicas para se estabelecerem as assembleias de voto com três urnas; harmonia a permanência de fiscais de partidos e observadores eleitorais, entre outros dispositivos.
Fonte: Jornal Notícias|»Maputo, Terça-Feira, 21 de Abril de 2009::
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