Bem-Vindo ao Blog de Luís José Jobe Fazenda. Este é o espaço onde eu me encontro e me expresso, usando o cérebro que me foi atribuído para desbloquear a vida que levo.... As notas aqui destiladas, não estão isentas de eventuais erros ("errare humanum est").
sábado, 27 de fevereiro de 2010
SENTENÇA DO “CASO AEROPORTO DE MOÇAMBIQUE”
Foi lida hoje a sentença do chamado “Caso Aeroporto de Moçambique”, bastante mediatizado e comentado nos meandros sociais do nosso País. A ansiedade dos cidadãos era tanta em conhecer o desfecho desse polémico caso. O tribunal resolveu autorizar a transmissão por todos órgãos de comunicação interessados, visto que por outro lado pretendia se que a mesma audiência de julgamento tivesse um carácter pedagógico e educativo para todos os moçambicanos, que exerçam ou não cargos de chefia no Estado ou noutras instituições, no tocante a gestão e desvio dos bens publico, não sou, como também o mesmo visava mostrar que a justiça moçambicana funciona e quiçá devolver a credibilidade que alguns críticos tiravam da mesma.
O caso em apreso envolveu cinco co-réus (Diodino Cambaza, antigo PCA da ADM, tido pelo Ministério Público como o cabecilha de toda a operação fraudulenta que culminou com o desfalque de mais de dois milhões de dólares norte-americanos, Antenor Pereira, antigo administrador financeiro da empresa ADM; António Munguambe, antigo ministro dos Transportes e Comunicações; António Bulande, antigo chefe de Gabinete de Munguambe; e Maria Diolinda Matos, administradora delegada da Sociedade Moçambicana de Serviços -SMS), em que são acusados de desvio de mais de 54 milhões de meticais dos cofres da empresa Aeroportos de Moçambique, após mês e meio do processo de produção de provas.
O juiz da causa, Dimas Marôa, que proferiu a leitura da sentença, na Escola Secundária Francisco Manyanga (lugar escolhido pelo tribunal para decorrerem as audiências ou sessões de julgamento, por razoes acima avançadas).
Os cinco co –réus foram acusados e condenados à :
Nome: Diodino Cambaza
Função: Antigo PCA da Aeroportos de Moçambique.
Acusado de:
Crime de desvio de fundos e de bens do Estado de forma continuada para benefícios próprios;
Crime de transferência de fundos da ADM para o pagamento de bolsas de estudo dos filhos do antigo ministro de Transportes e Comunicações, António Munguambe;
Crime de abuso do cargo ao alterar ao regulamento interno da AD M em benefício dos membros do Conselho de Administração.
Auto defesa do réu:
Negou ter tido conhecimento da transferência de 8 mil dólares para o financiamento das bolsas de estudo dos filhos de António Munguambe, tendo afirmando que o pagamento foi feito sem sua autorização, pelo antigo administrador financeiro, Hermenegildo Mavale;
E sobre um cheque de 25 mil dólares emitido a favor do cidadão Joseldo Massango, pronunciado como declarante, o réu disse não conhecer o referido cidadão e muito menos o valor em causa;
Aceitou ter feito a alteração do regulamento da empresa, mas tal visava a melhoria da vida dos trabalhadores da ADM.
PENA: 22anos de prisão maior.
Nome: Antenor Pereira
Função: Antigo administrador Financeiro da ADM
Acusado de:
Crime de desvio de fundos de forma continuada e de transferência de valores da ADM para conta do antigo ministro dos transportes e comunicações, António Munguambe;
Crime de falsas declarações
Auto defesa do Réu:
Em sede de tribunal o réu negou ter transfererido fundos da empresa para António Munguambe e disse que apenas efectuo um empréstimo a ADM, no valor de 25 000 USD, valor que disse ter reembolsado;
Disse nunca ter proferido falsas declarações e que nunca agiu com intuito de lesar o Estado por qualquer que fosse o motivo.
PENA: 20anos de prisão maior.
Nome: António Munguambe
Função: Antigo Min. Transp. Comunicações
Acusado de:
Crime de desvio de fundos do Estado na forma de encobridor ao receber valores para pagamento das bolsas dos seus filhos;
Crime de desvio de bens do Estado na forma de encobridor, ao receber uma viatura adquirida pelos fundos da ADM.
Auto defesa do réu:
Na sua defesa disse que não tinha conhecimento de que os seus filhos não podiam beneficiar das bolsas e acrescentou que por esse motivo já devolveu o valor;
Disse que a viatura de marca Audi nunca integrou ao seu património pessoal.
PENA: 20anos de prisão maior.
Nome: António Bulande
Função: Antigo chefe de Gab. de A. Munguambe
Acusado de:
Crime de desvio de fundos de Estado na forma de encobridor ao receber 15 000 USD para benefício próprio;
Crime de pagamento e remuneração indevida, isto é, sem ter exercido as respectivas funções.
Auto defesa do réu:
Na sua defesa disse que o valor em causa foi resultado de um empréstimo que já estava a amortizar;
Sobre as alegadas remunerações indevidas, o réu disse ter exercido alguns trabalhos na SMS.
PENA: 02anos de prisão maior.
Nome: Maria Diolinda Matos
Função: Administradora delegada da SMS
Acusada de:
Crime de desvio de fundos de Estado na forma de cúmplice;
Crime de pagamentos indevidos ao permitir o pagamento de salários a António Bulande.
Auto defesa da ré:
Disse na sua defesa que em todos os pagamentos que efectuava estava cumprindo com ordens emanadas pelo PCA da ADADM;
Igualmente disse que os salários pagos a Bulande foram por ordens dos seus superiores hierárquicos.
PENA: 02anos de prisão maior e 15 dias
Finalmente, os cinco co-réus foram condenados a pagar solidariamente uma indemnização a empresa aeroportos de Moçambique um valor de 90 milhões de meticais.
Mas os mesmos tem a possibilidade de num prazo de (05) cinco dias apresentarem junto do Tribunal Supremo os respectivos recursos, caso contrario a sentença hoje proferida transitara em julgado, não tendo mais os réus a possibilidade de impugnarem a decisão do tribunal.
“De a César o que é de César e de a Deus o que é de Deus”, disse Jesus Cristo, (33 A.C).
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