sábado, 27 de fevereiro de 2010

SENTENÇA DO “CASO AEROPORTO DE MOÇAMBIQUE”



Foi lida hoje a sentença do chamado “Caso Aeroporto de Moçambique”, bastante mediatizado e comentado nos meandros sociais do nosso País. A ansiedade dos cidadãos era tanta em conhecer o desfecho desse polémico caso. O tribunal resolveu autorizar a transmissão por todos órgãos de comunicação interessados, visto que por outro lado pretendia se que a mesma audiência de julgamento tivesse um carácter pedagógico e educativo para todos os moçambicanos, que exerçam ou não cargos de chefia no Estado ou noutras instituições, no tocante a gestão e desvio dos bens publico, não sou, como também o mesmo visava mostrar que a justiça moçambicana funciona e quiçá devolver a credibilidade que alguns críticos tiravam da mesma.
O caso em apreso envolveu cinco co-réus (Diodino Cambaza, antigo PCA da ADM, tido pelo Ministério Público como o cabecilha de toda a operação fraudulenta que culminou com o desfalque de mais de dois milhões de dólares norte-americanos, Antenor Pereira, antigo administrador financeiro da empresa ADM; António Munguambe, antigo ministro dos Transportes e Comunicações; António Bulande, antigo chefe de Gabinete de Munguambe; e Maria Diolinda Matos, administradora delegada da Sociedade Moçambicana de Serviços -SMS), em que são acusados de desvio de mais de 54 milhões de meticais dos cofres da empresa Aeroportos de Moçambique, após mês e meio do processo de produção de provas.
O juiz da causa, Dimas Marôa, que proferiu a leitura da sentença, na Escola Secundária Francisco Manyanga (lugar escolhido pelo tribunal para decorrerem as audiências ou sessões de julgamento, por razoes acima avançadas).
Os cinco co –réus foram acusados e condenados à :
Nome: Diodino Cambaza
Função: Antigo PCA da Aeroportos de Moçambique.
Acusado de:
Crime de desvio de fundos e de bens do Estado de forma continuada para benefícios próprios;
Crime de transferência de fundos da ADM para o pagamento de bolsas de estudo dos filhos do antigo ministro de Transportes e Comunicações, António Munguambe;
Crime de abuso do cargo ao alterar ao regulamento interno da AD M em benefício dos membros do Conselho de Administração.
Auto defesa do réu:
Negou ter tido conhecimento da transferência de 8 mil dólares para o financiamento das bolsas de estudo dos filhos de António Munguambe, tendo afirmando que o pagamento foi feito sem sua autorização, pelo antigo administrador financeiro, Hermenegildo Mavale;
E sobre um cheque de 25 mil dólares emitido a favor do cidadão Joseldo Massango, pronunciado como declarante, o réu disse não conhecer o referido cidadão e muito menos o valor em causa;
Aceitou ter feito a alteração do regulamento da empresa, mas tal visava a melhoria da vida dos trabalhadores da ADM.
PENA: 22anos de prisão maior.

Nome: Antenor Pereira
Função: Antigo administrador Financeiro da ADM
Acusado de:
Crime de desvio de fundos de forma continuada e de transferência de valores da ADM para conta do antigo ministro dos transportes e comunicações, António Munguambe;
Crime de falsas declarações
Auto defesa do Réu:
Em sede de tribunal o réu negou ter transfererido fundos da empresa para António Munguambe e disse que apenas efectuo um empréstimo a ADM, no valor de 25 000 USD, valor que disse ter reembolsado;
Disse nunca ter proferido falsas declarações e que nunca agiu com intuito de lesar o Estado por qualquer que fosse o motivo.
PENA: 20anos de prisão maior.

Nome: António Munguambe
Função: Antigo Min. Transp. Comunicações
Acusado de:
Crime de desvio de fundos do Estado na forma de encobridor ao receber valores para pagamento das bolsas dos seus filhos;
Crime de desvio de bens do Estado na forma de encobridor, ao receber uma viatura adquirida pelos fundos da ADM.
Auto defesa do réu:
Na sua defesa disse que não tinha conhecimento de que os seus filhos não podiam beneficiar das bolsas e acrescentou que por esse motivo já devolveu o valor;
Disse que a viatura de marca Audi nunca integrou ao seu património pessoal.
PENA: 20anos de prisão maior.


Nome: António Bulande
Função: Antigo chefe de Gab. de A. Munguambe
Acusado de:
Crime de desvio de fundos de Estado na forma de encobridor ao receber 15 000 USD para benefício próprio;
Crime de pagamento e remuneração indevida, isto é, sem ter exercido as respectivas funções.
Auto defesa do réu:
Na sua defesa disse que o valor em causa foi resultado de um empréstimo que já estava a amortizar;
Sobre as alegadas remunerações indevidas, o réu disse ter exercido alguns trabalhos na SMS.
PENA: 02anos de prisão maior.

Nome: Maria Diolinda Matos
Função: Administradora delegada da SMS
Acusada de:
Crime de desvio de fundos de Estado na forma de cúmplice;
Crime de pagamentos indevidos ao permitir o pagamento de salários a António Bulande.
Auto defesa da ré:
Disse na sua defesa que em todos os pagamentos que efectuava estava cumprindo com ordens emanadas pelo PCA da ADADM;
Igualmente disse que os salários pagos a Bulande foram por ordens dos seus superiores hierárquicos.
PENA: 02anos de prisão maior e 15 dias

Finalmente, os cinco co-réus foram condenados a pagar solidariamente uma indemnização a empresa aeroportos de Moçambique um valor de 90 milhões de meticais.

Mas os mesmos tem a possibilidade de num prazo de (05) cinco dias apresentarem junto do Tribunal Supremo os respectivos recursos, caso contrario a sentença hoje proferida transitara em julgado, não tendo mais os réus a possibilidade de impugnarem a decisão do tribunal.
“De a César o que é de César e de a Deus o que é de Deus”, disse Jesus Cristo, (33 A.C).

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