segunda-feira, 10 de março de 2014

Revisão do Código Penal Moçambicano: Depois da aprovação na generalidade a AR debate a proposta com alguns sectores da sociedade.

Depois da Proposta de Revisão do Código Penal Moçambicano ter sido aprovado na generalidade pelo Parlamento Moçambicano, a Comissão Parlamentar dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e Legalidade encarregue de dirigir os trabalhos de revisão, na especialidade, do novo texto do Código Penal, manteve sábado último, dia 08 de Março de 2014 encontro com alguns sectores da sociedade moçambicana para debate a proposta com intuito de submeter ainda nesta legislatura a aprovação na especialidade do novo Código Penal Moçambicano. OS participantes ao encontro de sábado na Assembleia da República consideraram oportuna e pertinente a Revisão do Código Penal, ora em curso no país. Esta posição foi assumida em torno de reflexões em torno desta proposta, já aprovada na generalidade pela Assembleia da República, apresentados pela Juíza Desembargadora, Vitalina Papadakis. Na ocasião, Papadakis afirmou que o contexto de mudanças politicas, sociais, económicas e culturais obrigam sempre a rever as normas que regem a sociedade, dai a necessidade, já há muito reclamada pelos juízes, procuradores e outros cidadãos para a Revisão do actual Código Penal, que já se mostra desajustado, quer pela penalização de algumas condutas, quer pela não previsão de condutas que põem em causa a segurança dos cidadãos, quer ainda pelo uso de termos imprecisos e de interpretação subjectiva, entre outras questões. Porém, numa breve incursão ao interior do texto de revisão, a juíza desembargadora levantou algumas questões, que na opinião dela, requerem maiores cuidados. Por exemplo, levantou a questão da idade de imputabilidade. “Segundo o artigo 17, numero 4 da Carta Africana dos Direitos e do Bem-Estar da Criança serão considerados como sendo incapazes de infringir a lei penal”, referiu para depois questionar sobre qual deve ser o fundamento para determinar essa idade. A juíza também questionou sobre a quem se deverá responsabilizar pela pratica de um crime ou a quem se aplicam as penas e medidas de segurança ou ainda como e quando aplicar circunstancias agravantes. Com estes questionamentos, a magistrada acabou por deixar um “trabalho de casa” para a Comissão Parlamentar dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e Legalidade, que se encarregue de dirigir os trabalhos de revisão, na espacialidade, do novo texto do Código Penal. Refira-se este documento tem por objectivo ajustar este instrumento legal à realidade política, social e económica do país, apesar das alterações de que foi sendo objecto, ao longo dos mais de cento e vinte anos, algumas ainda durante o período colonial, outras já depois da Independência Nacional. Composto por 558 artigos, o novo Código Penal propõe-se a responder à evolução dos comportamentos criminais, como resultado de vários factores, mormente o aumento da população, o desenvolvimento tecnológico, dos meios de comunicação, a crescente liberdade de movimentação e circulação de pessoas e bens, os conflitos armados, a criminalidade vem ganhando forma e notoriedade, afectando a ordem e tranquilidade públicas, a segurança e o bem-estar da população e de toda a sociedade moçambicana. O novo Código Penal destaca os crimes contra as pessoas, preponderando os crimes contra a vida, sendo a sua expressão máxima o homicídio, nas suas diversas formas. Em equiparação, para efeitos de punibilidade, ao lado dos homicídios, consagram-se os crimes de posse, transporte e tráfico de órgãos humanos. Estabelecem-se, como inovação, os crimes hediondos, como aqueles que são praticados com extrema violência e crueldade, causam profunda repugnância e aversão à sociedade, punidos com a pena máxima de quarenta anos, sem possibilidade de aplicação da liberdade condicional, o indulto, a amnistia e o perdão. Reelaboraram-se os crimes contra a vida intra-uterina. Ao lado do aborto punível, abriu-se a possibilidade legal de realização segura do aborto quando verificados certos condicionalismos a determinar pelos profissionais da saúde, tendo em conta o risco real da vida da gestante ou a impossibilidade real da gravidez. Nos crimes contra a integridade física, destaca-se, como inovação, a introdução dos crimes de maus-tratos e de sobrecarga de menores, pessoa idosa ou de incapazes. Nos crimes contra a liberdade das pessoas, o de cativeiro dá lugar ao tipo legal de escravidão. Introduzem-se, como inovação, os crimes de tráfico de pessoas e o de rapto. Salienta-se que o crime de rapto, seguido de morte da vítima, passa a ser da categoria de crime hediondo, punido com a pena máxima de 40 anos. No plano dos crimes sexuais, protegem-se as vítimas especialmente indefesas, como as crianças e os adolescentes, reforçando-se a protecção destes e procedendo-se à transformação dos crimes sexuais, até então concebidos como crimes contra a honestidade (fundados numa lógica de protecção da moral e ética em sociedade), em crimes contra a liberdade sexual. Alargou-se a tutela penal da liberdade sexual equiparando as ofensas sexuais idênticas (formas de penetração sexual) que até então eram tratadas diversamente. No Projecto criam-se novas tipologias de crime, tal como o crime de actos sexuais com menores (no caso, menores de 12 anos) e o de assédio sexual. Para ter acesso ao Codigo Penal aprovado na genarealidade pela Assembleia da Republica (18/12/13), consulte o link: http://www.oam.org.mz/novidades/projecto-de-lei-de-revisao-do-codigo-penal/ Mais detalhes sobre a materia constantes do codigo aprovado pode ser consultado no link:http://jobefazenda.blogspot.com/2013/12/revisao-do-codigo-penal-mocambicano-o.html e Fonte: Jornal Noticias, online (10/03/14)

Nenhum comentário: