segunda-feira, 29 de junho de 2009

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, FINALMENTE A AR RECONHECE MULHER COMO PRINCIPAL VÍTIMA



VIOLÊNCIA DOMÉSTICA : AR RECONHECE MULHER COMO PRINCIPAL VÍTIMA

A ASSEMBLEIA da República (AR) reconheceu ontem a mulher, na sua plenitude, como a maior e principal vítima da violência doméstica. Com efeito, os deputados das duas bancadas parlamentares aprovaram, na generalidade e por aclamação o projecto de Lei contra a Violência Doméstica, um fenómeno que segundo a Comissão dos Assuntos Sociais, do Género e Ambientais do órgão legislativo constitui um atentado contra o direito à segurança, liberdade, dignidade, à integridade física e psíquica e um obstáculo para o desenvolvimento da sociedade.
Maputo, Terça-Feira, 30 de Junho de 2009:: Notícias

Segundo esta comissão especializada da Assembleia da República, a violência doméstica contra a mulher está relacionada à desigualdade de poder entre mulheres e homens no âmbito das relações familiares, nas dimensões cultural, social, económica, religiosa e política e a maioria das vítimas no seio da sociedade moçambicana são as mulheres de todas as idades, classes sociais, religiões, raças, etnias, portadoras ou não de deficiência, entre outras, devido às condições estruturais de relações de poder entre os géneros.
O presidente desta comissão, Alexandre Meque, disse na apresentação dos fundamentos que nortearam a necessidade de aprovação desta preposição que a proposta de se legislar sobre a violência doméstica foi da iniciativa da sociedade civil, cuja motivação foi a necessidade de se ponderarem situações complexas e sensíveis nas relações familiares.
Alexandre Meque reiterou que sem descurar a criança e os idosos, as maiores vítimas da violência doméstica são as mulheres, daí a necessidade de se proteger a sua integridade física, moral, psicológica, sexual e patrimonial contra qualquer forma de violência exercida pelo seu cônjuge, ex-cônjuge, parceiro, ex-parceiro, namorado, ex-namorado e familiares.
O presidente da Comissão dos Assuntos Sociais, do Género e Ambientais insistiu que o objecto da proposta ora aprovada era a violência contra a mulher, apesar de que o conceito de violência doméstica fosse mais generalizado.
No âmbito da lei, qualquer pessoa que tenha conhecimento do facto pode denunciá-lo perante as autoridades policiais ou o Ministério Público, verbalmente ou por escrito, podendo ser usada a via telefónica ou electrónica.
A lei atribui ao tribunal competente medidas cautelares, entre outras, como a retirada temporária do agressor da casa em que coabita com a mulher agredida, proibição da retirada dos bens móveis da residência comum para outro local, estabelecimento duma pensão provisória, que corresponda à capacidade económica do agressor e às necessidades dos alimentandos e suspensão do poder parental, tutela e curadoria do agressor no âmbito das relações domésticas.

fontes jornal Notícias Maputo, Terça-Feira, 30 de Junho de 2009

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