sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

A Ordem dos Advogados de Moçambique, esta sob fortes pressão dos Advogados Estrangeiros.



A Assembleia Geral Extraordinaria da Ordem dos Advogados decide em ser mais cauteloso na admissao de causidicos estrangeiros em Mocambique.


UM ambiente de mal-estar instalou-se no seio dos advogados moçambicanos devido a divergências na forma como causídicos estrangeiros podem exercer a advocacia no país. Porém, mesmo neste cenário, reunidos em assembleia-geral, os advogados votaram por um novo regulamento para inscrição e exercício de advogados estrangeiros que entra em vigor na próxima segunda-feira. No geral, o novo regulamento agrava os requisitos para o exercício da actividade forense por ilustres estrangeiros e surge no quadro da alínea c), do nº 2, do art. 150, dos Estatutos da Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM), aprovado pela Lei n.º 28/2009, de 29 de Setembro.


Alcídio Sitoe, advogado e docente

São basicamente dois os grupos de pensamento formados em torno desta questão. O primeiro, por sinal composto pela maioria dos advogados, defende restrições gravosas à entrada de estrangeiros, alegando que os moçambicanos estão formados para tudo quanto diga respeito ao direito.

Para o segundo grupo, é preciso dar um maior espaço aos ilustres estrangeiros devido à sua especialização e ao seu maior domínio de algumas matérias jurídicas emergentes no ordenamento jurídico moçambicano.

Alcídio Sitoe, advogado e docente universitário integra o grupo da maioria. No seu entender, a especialização não é motivo bastante para que se abra maior espaço para os causídicos estrangeiros, uma vez que este problema pode ser resolvido promovendo palestras e cursos de curta duração para os moçambicanos.

“Ser advogado é bastante difícil inclusive para os próprios moçambicanos. Assim sendo, não se pode facilitar aos estrangeiros baseando-se nos argumentos que têm sido aflorados”, sublinhou.

Alcídio Sitoe considera que trazer muitos advogados ao país pode levar à ideia errónea segundo a qual Moçambique está bem em termos de assistência jurídica.

“É preciso entender que a função de um advogado tem um cunho social enquanto garante do acesso à justiça e da legalidade. Esta actividade do Estado é mais segura se exercida pelos próprios moçambicanos e não pelos estrangeiros como alguns colegas pretendem”, argumentou Sitoe.

Mais do que o exposto, este advogado acredita que, no futuro, influências negativas desses ilustres podem se reflectir na legislação interna se considerado que estes profissionais lidam com os pilares da justiça.

“Não estou a favor de fronteiras estanques em qualquer que seja a área profissional, mas penso que é preciso filtrar. É assim como fazem outros países como Angola”, disse ele.





Baltazar Egídio, igualmente advogado e docente, foi mais longe ao dizer que pensar que só os estrangeiros estão habilitados para lidar com matérias jurídicas equivale a dizer que é preciso “importar” juízes para dirimir conflitos nos tribunais moçambicanos.

Na sua análise, o advogado é um interpretador das normas vigentes daí que não pode ter dificuldades. Talvez se o advogado tivesse que legislar. Todavia, isso é feito pela Assembleia da República.

“Nós como Ordem dos Advogados estamos a caminhar firmemente e muito bem. Eu nunca ouvi alguém a dizer que tem falta de advogado por não ter especialização. Ademais, são os advogados moçambicanos que melhor conhecem as outras formas aceites para a resolução de conflitos nos termos do pluralismo jurídico previsto na Constituição da República”, apontou Baltazar Egídio.

Igualmente, no que tange à reciprocidade, os causídicos moçambicanos enfrentam imensas dificuldades para exercer a advocacia em Portugal, donde muitos querem vir. Há países que simplesmente fecham o exercício de advocacia pelos estrangeiros.

“Muitos desses advogados estrangeiros querem vir ao nosso país de modo a tirar maior proveito das empresas mineiras que se estão a instalar no nosso país. Daí que é preciso definir regras bem rígidas em defesa dos nacionais”, assegurou.

Segundo Dr. Caldeiras, o País não tem advogados para transacções de vulto (nao concordo com essa afirmação).



José Caldeira é um dos advogados moçambicanos que defende maior abertura para causídicos estrangeiros de modo a atender a questões comerciais relativas àquilo que chamou de “grandes transacções”.

Conforme disse, os contratos das grandes empresas, algumas delas multinacionais, só podem ser elaborados com a necessária qualidade por pessoas familiarizadas com este tipo de matéria jurídica.

“Eu sou contra a posição da Ordem dos Advogados tomada em Assembleia-Geral Extraordinária no último sábado, dia 3 de Dezembro, pois ela traz prejuízos ao país, numa altura em que o Governo encoraja o investimento no país”, disse.

A título de exemplo, referiu que o Código Comercial vigente foi elaborado por um consórcio estrangeiro exactamente porque o Governo notou que não há capacidade interna para o efeito. Muitos advogados moçambicanos ainda não sabem lidar com matérias como crédito de carbono, gás e sobre outros recursos minerais.

“Hoje em dia as grandes transacções têm muitos elementos semelhantes nos diversos países daí que não é verdade que os estrangeiros desconhecem a nossa legislação, até porque estamos a caminhar para a harmonização de normas ao nível da SADC – Comunidade de Desenvolvimento da África Austral”, sublinhou.

Francisco Avillez, advogado português que opera no país há 15 anos, com inscrição número 159 na Ordem dos Advogados de Moçambique, afirmou que muitos escritórios têm importado conhecimento dos advogados estrangeiros através da Internet ou telemóvel. Isso mostra que ainda não há capacidade interna suficiente para lidar com certas matérias de direito.

“Eu concordo com o novo regulamento aprovado na última Assembleia-Geral da Ordem. Todavia, penso que o requisito de 20 anos exigível aos estrangeiros que queiram trabalhar em Moçambique está exagerado”, sublinhou.

No seu entender, naquelas áreas onde há falta de pessoas experientes devia se facilitar. Aliás, é assim noutras áreas como a Medicina e construções.


A posição da maioria dos advogados mocambicanos que consta do novo regulamento, aprovado na Assembleia Extraordinaria da Ordem dos Advogados de Mocambique, a 3 de Dezembro de 2011

No quadro destes debates, a Ordem dos Advogados de Moçambique aprovou na última segunda-feira, um novo regulamento para inscrição e exercício de advogados estrangeiros, na sequência da assembleia extraordinária realizada no pretérito dia 3 de Dezembro. O documento entra em vigor no próximo dia 1 de Janeiro e, por sinal, tornou mais difícil a entrada de estrangeiros no mercado moçambicano.

“Já não faz sentido discutir este assunto porque já temos aprovado um regulamento que reflecte a posição dos advogados. Que fique claro que esta não é minha posição ou de um outro advogado. É o culminar de debates de um órgão soberano de todos nós”, precisou Gilberto Correia, Bastonário da Ordem dos Advogados de Moçambique.

Dentre outras novidades, o novo regulamento estabelece requisitos especiais para a inscrição de advogados estrangeiros, onde se destaca que só o advogado estrangeiro com 20 anos de exercício de advocacia pode trabalhar no país.

As vagas são determinadas nos seguintes termos: dois porcento quando o número de advogados moçambicanos for inferior a 1000; um porcento e meio quando o número de advogados moçambicanos for superior a 1000, mas inferior a 2000 e, por fim, um porcento quando o número de advogados moçambicanos for superior a 2000.

Presentemente, existem no país cerca de 850 advogados filiados na Ordem, uma instituição com cerca de 15 anos de existência. Portugal, país de onde provêm muitos causídicos conta com aproximadamente 30 mil advogados.

Fonte: Jornal Noticias, Online, 09/12/2011, por jornalista: ARSÉNIO MANHICE.
Editado por: Jobe Fazenda.


Meu Ponto de Vista sobre aceitação de advogados estrangeiros em Moçambique


O mercado moçambicanos, não deve tornar se tão vulnerável à embates externos, porque maior parte desses advogados querem vir para Moçambique, por causa da crise financeira sem precedentes que abraçou a Europa, bem como para abocanharem os grande contratos com as empresas de sector mineiro.
Não, podemos de ânimo leve aceitar que eles venham resolver os seus problemas no nosso mercado, dificultando mais o desenvolvimento dos mocambicanos. Porque não vinham advogar em Moçambique na altura em que tinhamos falta de advogados? E será que esses estrangeiros irão aceitar prestar o seu trabalho para a população carenciada sem receber nada em troca? Ou seja, irão eles fazer o trabalho social? Ou virão simplesmente para inflacionar mais a vida do cidadão comum, tornando mais difícil o acesso a justiça para os cidadão carenciados, porque será muito caro ter um advogado.
Recuso me redondamente a aceitar a ideia de que entre os moçambicanos nao existe capacidade jurídica profissional suficiente para responder as chamadas "transacções de vulto", isso é uma mentalidade colonialista que deve ser abandonada, temos capacidades para responder as necessidades do nosso ordenamento jurídico, e podemos reforçar essa mesma capacidade por via de formação, como fez menção o Dr. Acides Sitoe, acima.


Tenho dito
Destilado por: Luis Jose Jobe Fazenda.

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