
“Procuradoria ilícita”
A Ordem diz que ainda não foi comunicada sobre o assunto
A Secção de Instrução Criminal do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo emitiu, última quarta-feira, um despacho para a Ordem dos Advogados de Moçambique no qual ordena a reabertura do escritório da RCB África, por entender que “o encerramento do escritório, como medida provisória, resultou de diferentes interpretações do artigo 57 da Ordem dos Advogados”. Assim, diz o Juiz, “no caso em apreço, porque a RCB África exerce, no mesmo local, outras actividades não identificadas como advocacia, ordeno a reabertura do escritório para o exercício das actividades que não se identificam como procuradoria ilícita...”
O escritório foi encerrado numa missão conjunta da Ordem dos Advogados e o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, no passado dia 14 de Março, em Maputo, mas o despacho número 475/PCM/10, assinado pelo juiz Dinis Francisco Nhavotso Silica, que o nosso jornal teve acesso, explica o mal entendido e reordena a abertura.
No seu despacho, o tribunal diz que “nunca foi sua intenção encerrar todas actividades realizadas pela RCB, mas sim a procuradoria ilícita, em atenção ao artigo 57, da Ordem dos Advogados.
Ontem, em contacto telefónico com o bastonário da Ordem, Gilberto Correia disse que ainda não tinha conhecimento sobre o despacho, apesar de ter sido enviado para a Ordem dos Advogados, instituição por ele dirigida.
Fonte: Jornal O Pais, online de 25/03/11
Alguma coisa me dizia que nessa hitoria havia gato, ou se, ha um mal entendido serio.
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